Autorizado concurso para Policiais Penais da União junto ao Departamento Penitenciário Nacional

Autorizado concurso para Policiais Penais da União junto ao Departamento Penitenciário Nacional

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Não obstante a determinação do Governo Federal em restringir ao máximo a realização de concurso público no âmbito da União, inclusive chegando a emitir o Decreto Nº 10.185, de  20 de dezembro de 2019, o qual extinguiu cargos e proibiu concursos em áreas específicas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, conseguiu no último dia (30) do ano de 2019, autorização do Ministério de Estado da Economia para a realização de concurso público para provimento de 309 vagas no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), com publicação no DOU do último dia 31, cujo edital deve sair em até 6 meses.

 

 

FOTO: DIVULGAÇÃO/DEPENDiretores do Depen participam de Visita Técnica à Polícia Penitenciária da Itália

Diretor geral do Depen e do Sistema Penitenciário Federal, Respectivamente Fabiano Bordignon e Marcelo Stona, conhecem experiência da Polícia Penitenciária da Itália - visita técnica realizada em 2019

 

 

 

O concurso em referência, quando realizado tem por objetivo selecionar 294 candidatos para assumir o cargo de AgenteFederal de Exeução Penal [atualmente integrante da Polícia Penal em virtude da promulgação da Emenda Constitucional Nº 104/2019, a criou as Polícias Penais no âmbito da União, dos estados e do DF], bem como 15 candidatos para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, do DEPEN.

 

 

Conforme a Portaria Nº 675, de 30 de dezembro de 2019 que autorizou o concurso ora noticiado, a responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

 

 

FOTO: FÁBIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASILMoro, que defende Polícia Penal em Curitiba e PPPs em São Paulo

Sérgio Moro do Ministério da Justiça - que consegue autorização de concurso para a Polícia Penal Federal

 

 

 

O edital do concurso deve ser publicado no prazo de até 6 meses, a contar da data de publicação da portaria referenciada, ou seja a partir do dia 31 (ontem) de dezembro de 2019, por ter sido a data de publicação do documento autorizativo.

 

 

Ministério da Justiça precisa avançar em relação ao nível superior como acesso à Polícia Penal

 

 

Com relação ao cargo de Agente Federal de Execução Penal, espera-se que este seja o último concurso a nível de ensino médio, pois o Ministério da Justiça está por demais atrasado nessa política de organização da carreira, no que diz respeito ao critério de acesso a esse importante cargo da Execução Penal Federal da Polícia Penal, pois no âmbito da União todas as Polícias já dispõem de mecanismos legais que exigem o nível superior de escolaridade, a exemplo da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que somente quem é detentor de curso superior pode se candidatar a um dos seus cargos policias.

 

 

FOTO: JACINTO TELES/JTNEWSDepen

Primeiro concurso autorizado para o DEPEN após criação constitucional da Polícia Penal Federal

 

 

 

Nas unidades da Federação, o nível superior [como exigência para o acesso ao cargo] começou pelo Estado do Piauí, ainda no ano de 2004, quando o atual governador, Wellington Dias, sancionou a Lei Nº 5.377/2004, de sua autoria e implantou o Quadro de Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado, garantindo a partir de então que um dos requisitos para ser Agente Penitenciário, hoje Policial Penal, seria que o candidato fosse portador de qualquer curso superior, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pela Ministério da Educação.

 

Fonte: JTNews

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