Na saída, Walmir tenta empréstimo milionário para sucessor pagar

Na saída, Walmir tenta empréstimo milionário para sucessor pagar

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Por João Paulo Leal – Da Redação

Em seu último ano de mandato, o prefeito José Walmir de Lima quer contratar uma operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 4.000.000,00. O projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Picoense a fazer esse empréstimo milionário foi lido nesta quinta-feira, dia 13, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Picos.

Segundo o projeto, os recursos provenientes da operação de crédito seriam destinados exclusivamente para aquisição de máquinas e equipamentos para implementação de uma Usina de Asfalto. Na justificativa para contratação do empréstimo de R$ 4 milhões, anexada ao projeto encaminhado à Câmara, o prefeito Walmir Lima ressalta que a dívida será paga em 54 meses, com uma taxa de juros mensal de 0.66%. Destaca ainda que a Prefeitura de Picos terá uma carência de seis meses para iniciar o pagamento do empréstimo.

Se o projeto seguir o trâmite normal na Câmara e a operação de crédito for formalizada, levando também em conta a carência de seis meses, o atual prefeito ficaria responsável pelo pagamento de apenas três ou quatro parcelas, ficando a maior parte do empréstimo para o seu sucessor, que será eleito em outubro próximo, pagar. E como o mandato é de 48 meses, talvez algumas parcelas ainda fiquem sob a responsabilidade do prefeito a ser eleito (ou reeleito) em 2024.

TRAMITAÇÃO

Inicialmente o projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça para receber parecer técnico sobre sua constitucionalidade. Em seguida segue para votação em plenário já na próxima sessão ordinária, no dia 20. A matéria requer 10 votos favoráveis em duas votações para ser aprovada. Atualmente a base de apoio do prefeito Walmir Lima conta com nove dos 15 vereadores.

VEDAÇÕES

A Lei de Responsabilidade Fiscal, também conhecida como LRF ou Lc 101/2000, proíbe em seu Artigo 38, inciso IV, “b”, as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária quando estas forem realizadas no último ano de mandato do presidente da República, governador ou prefeito municipal. Quanto às demais espécies de operação de crédito, a Resolução Senatorial nº 3 de 2000 impede-as quando a contratação ocorrer nos 180 dias antes do término do mandato dos chefes de Executivos.

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