TJ-PI recomenda a juizes que conscientizem população sobre risco de aglomerações

TJ-PI recomenda a juizes que conscientizem população sobre risco de aglomerações

Presidente do TJ-PI / Paulo Pincel

Objetivo é combater à disseminação do novo cCoronavírus, em reforço à campanha Fique em Casa

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, emitiu mensagem aos magistrados da Justiça Estadual recomendando que desenvolvam, em suas comarcas, ações de conscientização da população acerca da necessidade de evitar aglomerações neste momento de combate à disseminação do novo Coronavírus, em reforço à campanha Fique em Casa.

Nesta segunda-feira (23), durante videoconferência com os chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além de presidentes de instituições como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins enumerou as ações desenvolvidas pelo TJ-PI para reduzir as possibilidades de contágio de magistrados, servidores, demais operadores do Direito e jurisdicionado, como a adoção de regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto.

O presidente do TJ-PI encerra a mensagem aos magistrados afirmando contar “com a colaboração de cada um na tarefa de contribuirmos para superar esse momento delicado”.

Confira a mensagem na íntegra:

"Prezados(as) magistrados(as),

neste momento em que todos unimos forças para a redução da disseminação do novo Coronavírus, faço um apelo aos senhores para que busquem executar em suas comarcas ações de conscientização da população acerca da necessidade de evitar aglomerações, reforçando a campanha Fique em Casa.

O Judiciário piauiense está fazendo a sua parte, com a determinação da adoção dos regimes de teletrabalho, trabalho remoto e plantão extraordinário. Conto com a colaboração de cada um na tarefa de contribuirmos para superar esse momento delicado.

Atenciosamente,
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí"

Fonte: TJ-PI

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