O Governo do Estado do Piauí publicou nesta terça-feira (08), no Diário Oficial do Estado (DOE), o novo Decreto nº 19.187/2020, onde mostra as medidas de prevenção que devem ser tomadas para os setores de entretenimento, cultura, arte, atividades físicas e meio ambiente, que já estão autorizados a funcionar desde a publicação do Decreto. Mas para que isso aconteça, deve existir o cumprimento das regras estabelecidas pelo Governo do Estado.
Quando se fala em atividades físicas, como academias, atividades esportivas, lazer e recreação não são aceito a presença de publico espectador. Quando se trata de atividades ao ar livre é recomendado que se faça em espaço sem aglomeração, sempre respeitando o distanciamento social de no mínimo dois metros de cada pessoa.
No documento, na parte que fala das atividades físicas em academias, os espaços devem disponibilizar tapete sanitizante e termômetro infravermelho para aferição de temperatura na entrada. A limpeza e desinfecção devem ser frequentes.
Já para as atividades artísticas, criativas ou espetáculos o público máximo permitido é de 100 pessoas para os eventos em teatros, cinemas, circos, casas de shows e espetáculos e espaço de eventos em ambientes abertos e semiabertos. Mas claro, os espaços devem adotar todos os protocolos de segurança como é previsto no Decreto. Porém, em eventos drive in está permitido o limite de 1000 pessoas dentro do veículo, que é equivalente a 250 automóveis, ou seja, quatro pessoas por carro.
Confira o novo decreto completo: