MPC-PI emite Parecer pelo julgamento irregular das contas da Câmara Municipal de Picos

MPC-PI emite Parecer pelo julgamento irregular das contas da Câmara Municipal de Picos

Foto: Reprodução Facebook /

O Ministério Público de Contas do Estado do Piauí emitiu um Parecer pelo julgamento irregular das contas da Câmara Municipal de Picos, na gestão do presidente e vereador Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), com esteio no art. 122, inciso III, da Lei Estadual n. 5.888/09, que resultou na aplicação de multa ao responsável.

De acordo com o Parecer, a despesa total da câmara ficou acima do limite legal. “Verificou-se que o total da despesa da Câmara, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os inativos, foi no montante de R$ 5.349.643,33 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), correspondendo a 7,30 % do total da receita efetiva do município do exercício anterior, R$ 73.237.549,98 (setenta e três milhões, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), descumprindo o dispositivo legal”, esclarece o Documento.

Segundo o Ministério Público de Contas do Piauí, o gestor acusado de contratar despesas, Hugo Victor Saunders Martins apresentou justificativa de forma inoportuna. “Após processo de fiscalização das contas da Câmara Municipal de Picos, detectaram as ocorrências listadas às fls. 19/24 - Peça 08. Conforme certidão acostada à Peça 71, o gestor da Câmara apresentou sua justificativa de forma intempestiva. A Divisão Técnica observou que o gestor não apresentou nenhuma justificativa ou documentação relativa às irregularidades apontadas no RELFIS”, consta no Parecer.

O Documento ainda mostra que a Câmara Municipal de Picos contratou uma empresa de assessoria contábil sem licitação. “Após consultar as despesas realizadas no período, a DFAM constatou a inexistência de processos licitatórios alusivos para a contratação de serviços de assessoria contábil, com valor total empenhado de R$ 43.120,00, conforme demonstrado na tabela acostada à fl. 26, Peça 76”, é visto no arquivo.

Confira o Parecer completo: /userfiles/files/Parecer%20MPC%20-%20Picos%202017%20Gest%E3o%20(1).pdf

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