PATOS: candidaturas de Valdemiro, Pedim e Adalberto são deferidas pelo TRE-PI

PATOS: candidaturas de Valdemiro, Pedim e Adalberto são deferidas pelo TRE-PI

Foto: Junior Oliveira /

O candidato a prefeito pelo grupo de situação no município de Patos do Piauí, Valdemiro Miguel da Silva (PP), o candidato a vice-prefeito, Pedro Manoel de Sousa (PL), e o candidato a vereador, Adalberto José Lopes (PP) da coligação “O trabalho e a verdade a serviço do povo” tiveram suas candidaturas deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através da 19ª zona eleitoral do município de Jaicós, pelo juiz Antônio Genival Pereira de Sousa.

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Segundo a sentença, os três candidatos estavam com pendências nos registros das candidaturas, principalmente em relação a documentos que comprovem a conclusão dos estudos. Na sentença do candidato a prefeito, Valdemiro Miguel, havia recebido o pedido de impugnação da candidatura, pois a Promotoria Eleitoral da 19ª zona eleitoral não recebeu o histórico escolar de Valdemiro no ato do registro da candidatura.

“No caso, a Promotoria Eleitoral da 19ª ZE ingressou com pedido de impugnação ao registro de candidatura sob a alegação de que o impugnado não comprovou que é alfabetizado, uma vez que não apresentou a documentação comprobatória do grau de escolaridade no pedido de registro de candidatura, assim não cumprindo a exigência estabelecida pelo art. 27, inc. IV e §5º da Resolução nº 23.609/2019. (ID. 11409120)”, trecho da sentença.

Já a situação do candidato a vice-prefeito, Pedro Manoel de Sousa, não foi muito diferente. “No evento 18511729, foi proferida sentença em desfavor do requerente, indeferindo o seu pedido de registro de candidatura, considerando que o candidato não teria encaminhado, junto ao seu requerimento de registro de candidatura, a cópia do documento oficial de identificação e o comprovante de escolaridade”.

Sentença PEDIM

O documento mostra os documentos que o candidato a vereador Adalberto José, ainda não havia encaminhado. “No evento 18477283, foi proferida sentença em desfavor do requerente, indeferindo o seu pedido de registro de candidatura, considerando que o candidato não teria encaminhado, junto ao seu requerimento de registro de candidatura, a cópia do documento oficial de identificação, o comprovante de escolaridade, as certidões das Justiças Estadual e Federal de 1º e 2º grau do seu domicílio, conforme se depreende da Informação de ID 16822676”.

Sentença ADALBERTO

Portanto, os três candidatos encaminharam os documentos dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Com isso, estão com suas candidaturas deferidas para concorrer a mais uma eleição municipal.

 

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