MPF faz recomendação para que candidatos não realizem comícios ou caminhadas

MPF faz recomendação para que candidatos não realizem comícios ou caminhadas

Procurador Leonardo Cavalcante / Foto: TRE/PI

O Ministério Público Federal expediu uma recomendação a todos os partidos eleitorais e candidatos ao pleito municipal deste ano para que sigam rigorosamente os protocolos sanitários, a fim de diminuir a disseminação do novo coronavírus. Ontem, o Piauí registrou 14 mortes provocadas pela Covid-19 e o MPF teme que ocorra aqui o mesmo que está acontecendo no Estado do Amazonas, que vive um recrudescimento no número de casos da doença.

O documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira foi embasado nas informações da Divisa – Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual e baseada no protocolo do Comitê de Operações Emergenciais do Estado. Nele, o procurador lista algumas determinações que devem ser seguidas tanto pelos partidos quanto pelos candidatos.

  • Os candidatos e partidos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que resulte em aglomerações, incluindo comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e reuniões. A campanha deve ser feita, preferencialmente, de forma virtual.
  • As visitas aos eleitores devem ser feitas com um número máximo de cinco apoiadores para evitar aglomerações. Os candidatos não devem entrar no interior da casa, limitando-se aos espaços da calçada, jardim ou varanda, quando houver. E todos devem estar usando máscaras de proteção facial. 4-
  • Partidos e candidatos devem orientar os seus simpatizantes para o devido cumprimento das normas estabelecidas pelos protocolos de saúde.
  • Estas recomendações valem para o primeiro e segundo turnos das eleições municipais. As campanhas políticas têm contribuído para o aumento do número de casos da Covid-19 por proporcionarem a concentração de pessoas sem o distanciamento mínimo necessário. Algumas até sem o uso obrigatório das máscaras.

    Veja documento na íntegra

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