Confira as entidades que serão beneficiadas com a Lei Aldir Blanc em Picos

Confira as entidades que serão beneficiadas com a Lei Aldir Blanc em Picos

Grupo Cultural Adimó / Foto: Cidades na Net

Ao todo, 10 entidades ligadas à arte e cultura serão beneficiadas com a Lei Aldir Blanc em Picos. As entidades preencheram os dados necessários para aprovação do auxilio emergencial destinados aos profissionais da arte e cultura que foram prejudicados com a pandemia do novo coronavírus. Os contratos foram assinados na última quarta-feira (18), através da secretaria municipal de Cultura.

A Lei nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, terá os recursos repassados pela União em duas parcelas com o valor iguais para as entidades que tiveram suas atividades culturais paralisadas devido à pandemia. Ao todo, R$ 72 mil serão destinados às entidades culturais no município.

Em Picos, 10 entidades estão previstas para receber o subsidio emergencial. Confira:

Associação de Desenvolvimento Comunitário Construindo Alianças / R$ 10 mil em duas parcelas iguais.

Anajara Nogueira Pereira – Grupo Cultural Adimó / R$ 10 mil em duas parcelas iguais.

Cleyton Edmar da Silva/ Cia de Teatro Ador’art / R$ 10 mil em duas parcelas iguais.

Daniel Barbosa da Fonseca – Academia de Bellet Relev / R$ 6 mil em duas parcelas iguais.

Deolinda Maria de Sousa Marques – Academia de Letras da Região de Picos (ALRP) / R$ 6 mil em duas parcelas iguais.

Grupo Cultural Desportivo Social Bem Viver / R$ 6 mil em duas parcelas iguais.

Lindomar Santana de Sousa – Grupo de Dança Cigana “Coração Cigano” / R$ 6 mil em duas parcelas iguais.

Matheus Roque Duarte Brito – Centro de Educação Musical (CEM) / R$ 6 mil em duas parcelas iguais.

Mirelly de Sousa Silva – Grupo de Coreografia Ebenêzer / R$ 6 mil em duas parcelas iguais.

Sociedade Civil Picoense Clube / R$ 6 mil em duas parcelas iguais.

 

 

 ­

Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *