Prefeitura de Picos proíbe festas carnavalescas, São João e festejos comunitários por causa da Covid-19

Prefeitura de Picos proíbe festas carnavalescas, São João e festejos comunitários por causa da Covid-19

Sede da Prefeitura de Picos / Foto: Wesley Monteiro

O prefeito municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), emitiu na tarde desta terça-feira (12), o Decreto Nº 14/2021 que determina a suspensão de realização de festas, shows e similares promovidas ou fomentadas pelo poder público municipal, dentre elas festejos comunitários, festas carnavalescas e de São João, até ulterior deliberação, a depender da redução do índice de contágio e de óbitos, e da correspondente manifestação das autoridades sanitárias.

De acordo com o documento está garantido culto religioso, a feira livre, as academias, os bares e os restaurantes desde que respeitem todos os protocolos de segurança, higiene e distanciamento.

Segundo o decreto, no art. 7º, mostra que o descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.

No documento, a prefeitura faz algumas recomendações para evitar a disseminação da Covid-19. “Fica determinado que quaisquer festas, shows e similares promovidos pela iniciativa privada devem ser limitada a 100 (cem) pessoas, sendo indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade do organizador do evento”.

 

Confira o documento completo: /userfiles/files/Decreto%2014-2021%20Medidas%20Preventivas%20Covid-19.pdf

 

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