Prefeitura de Picos está dentro do prazo para convocação de concursados, diz Procurador-Geral do Município

Prefeitura de Picos está dentro do prazo para convocação de concursados, diz Procurador-Geral do Município

Prefeitura Municipal de Picos / Foto: Wesley Monteiro

De acordo com informação divulgada pela Coordenação de Comunicação da Prefeitura Municipal de Picos, por meio da sua Procuradoria Geral, os aprovados no concurso público realizado no ano de 2016, ainda na gestão do ex-prefeito Walmir Lima (sem partido), não serão convocados neste momento. Porém, informou que a atual gestão segue cumprindo o prazo do acordo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o ex-gestor Walmir Lima e o Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 10 de novembro de 2020. Portanto, a gestão atual terá até o dia 11 de novembro de 2021 para cumprir com o acordo.

Segundo o Procurador-Geral do Município, advogado Antônio Carvalho Júnior, dois fatores impedem que a gestão atual convoque os aprovados no momento: a pandemia e os débitos deixados pelo ex-prefeito Walmir Lima.

“Nós somos solidários com os aprovados no último concurso, entendemos a pressa pelo chamamento, mas é importante frisar que as datas inseridas no TAC, no final de cada mês durante o primeiro semestre de 2021, são apenas para separar esta convocação por cargos e evitar que o Município chamasse todos os aprovados de uma vez só. O direito do servidor de ser nomeado ao cargo só se inicia a partir da data final do concurso, o que se dará apenas em 11 de novembro de 2021. Pela pandemia e pela própria situação em que a atual gestão recebeu o município, com débitos quase na casa dos 20 milhões de reais, estamos procedendo com a devida cautela e responsabilidade para colocarmos a casa em ordem e poder continuar cumprindo, como sempre fizemos, a lei” disse o Procurador.

Entre os 80 aprovados que ainda não foram convocados estão professores, merendeiras, auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais, motoristas, dentistas, psicólogos, técnicos de enfermagem, entre outros cargos.

Devido à pandemia, foi editada e sancionada a Lei Complementar federal nº 173/20, que proibiu a contratação de pessoal pela União, Estados e DF, até 31/12/21.  A exceção se deu em reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento.

De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta, o não cumprimento do acordo ora firmado implicará a adoção das medidas judiciais pertinentes, bem como a previsão de multa ao Município de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais).

 

*Com informações da Ccom PMP

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