Picos: Decreto amplia medidas restritivas contra covid-19 até 12 de abril

Picos: Decreto amplia medidas restritivas contra covid-19 até 12 de abril

Centro de Picos / Foto: Wesley Monteiro

O Prefeito Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), prorrogou mais uma vez as medidas restritivas de combate à Covid-19 até a próxima segunda-feira, 12 de abril. As medidas do Decreto municipal 55/2021 passam a valer a partir desta segunda-feira (5).

O novo decreto permite que o comércio funcione até as 18h, ou seja, com uma hora a mais do que era permitido nos decretos anteriores. Os shoppings centers também poderão funcionar com uma hora a mais, agora de 12h às 21h.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares permanecem com o horário de funcionamento até as 21h, sem aglomeração no estabelecimento ou no seu entorno.

Lockdown parcial

A partir das 21h da próxima quinta-feira, 8 de abril, até as 0h do dia 12 de abril de 2021, ficará suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios, até as 22h;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; 

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

V – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII – distribuidoras e transportadoras; 

VIII – serviços de segurança pública e vigilância;

IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;  

X – serviços de telecomunicação, internet, processamento de dados, call center e imprensa;

XI – serviços de saúde e comercialização de óculos de correção com receita oftalmológica;

XII – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XIII – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

XIV –  bancos e lotéricas

XV – atividades religiosas, com público limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade;

XVI – serviços postais.

Confira o decreto completo: /userfiles/files/Decreto%2055-2021%20Medidas%20preventivas%20COVID-19.pdf

 

 

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