Novo decreto proíbe a realização de eventos com aglomerações em Picos

Novo decreto proíbe a realização de eventos com aglomerações em Picos

Foto: Wesley Monteiro /

Nesta quarta-feira (22), a Prefeitura Municipal de Picos emitiu novo Decreto Nº 133/2021, que proíbe festas ou qualquer evento que provoque aglomeração na cidade de Picos. De acordo com o documento, a medida preventiva visa frear o aumento de casos positivos do novo coronavírus no município.

As medidas sanitárias começaram a valer no dia 20 de setembro e seguem até o dia 26 de setembro de 2021, em todo o município de Picos, voltadas para o enfrentamento da Covid-19. Vale destacar que as medidas poderão ser revistas a qualquer momento.

O Decreto levou em consideração a taxa de ocupação do Hospital Regional Justino Luz (HRJL), em Picos, e o Decreto Estadual n° 19.999, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para enfrentamento do novo coronavírus.

Veja algumas medidas do Decreto 133/2021

I - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II - bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 00h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

III - o comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h e os shopping centers somente das l0h às 22h;

IV - a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinado pelo art. 3° deste Decreto.

V - o funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 00h;

 

Confira o Decreto completoDecreto 133/2021

 

 

 

 

Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *