O MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU

O MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU

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<p>&nbsp;</p> <div><strong>1 &ndash; HIST&Oacute;RICO</strong></div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div><strong><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span></strong>O Tribunal de Contas da Uni&atilde;o tem tr&ecirc;s datas comemorativas. A primeira, sob a inspira&ccedil;&atilde;o do maior jurisconsulto brasileiro, seu criador, Rui Barbosa, ent&atilde;o Ministro da Fazenda, era <strong>criado</strong>, atrav&eacute;s do Decreto n. 966-A, de <strong>07.11.1890</strong> o Tribunal. A segunda, refere-se &agrave; sua <strong>inscri&ccedil;&atilde;o </strong>na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, datada de <strong>24.02.1891</strong> e, finalmente, a sua <strong>instala&ccedil;&atilde;o</strong>, realizada no dia <strong>17.01.1893</strong>. Nesta data tomavam posse no Corpo Deliberativo do TCU cinco Membros. Um Presidente e quatro Diretores, sendo um Representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico. H&aacute;, portanto, desde os prim&oacute;rdios de nossa Corte de Contas um elo muito forte entre o TCU e o MP que o integra. Apesar da independ&ecirc;ncia entre as Institui&ccedil;&otilde;es, poder&iacute;amos dizer que s&atilde;o irm&atilde;s siamesas. Na longa hist&oacute;ria do Minist&eacute;rio P&uacute;blico junto ao TCU destacaram-se grandes juristas, ministros, e insignes homens p&uacute;blicos brasileiros. Como representantes do MP-TCU que chegaram a ministro desta Institui&ccedil;&atilde;o (uma grande maioria) tivemos desde D&iacute;dimo Agapito da Veiga J&uacute;nior a Walton Alencar Rodrigues. Nesta trajet&oacute;ria quatorze ministros do TCU, alguns chegando &agrave; sua presid&ecirc;ncia, desempenharam relevantes fun&ccedil;&otilde;es no MP-TCU. Num passado long&iacute;nquo, Augusto Olympio Viveiros de Castro, grande jurista maranhense chegou a brilhar no Supremo Tribunal Federal. Por &uacute;ltimo, brilhou na mais alta Corte Judici&aacute;ria do Pa&iacute;s (STF) como representante do <strong>Parquet</strong> especializado junto ao TCU o nosso eminente ministro Luiz Octavio Pires e Albuquerque Gallotti que com sua capacidade intelectual, sapi&ecirc;ncia e relevantes conhecimentos jur&iacute;dicos, deixou, tamb&eacute;m, sua marca indel&eacute;vel no TCU. Nesta mesma linha de cita&ccedil;&atilde;o de grandes vultos que se dedicaram &agrave; causa p&uacute;blica e deram de si uma contribui&ccedil;&atilde;o marcante no MP-TCU, embora n&atilde;o tenham chegado ao cargo de ministro da nossa Corte, mas predicados n&atilde;o lhes faltaram, mencionar&iacute;amos, entre outros, por dever de justi&ccedil;a, os grandes juristas: no passado, Leopoldo Tavares Cunha de Mello e Christiano Martins da Silva e, ultimamente, Francisco de Salles Mour&atilde;o Branco, paradigma maior do MP, dedicando-lhe mais de trinta anos de prof&iacute;cuas e exemplares atividades desempenhadas neste &Oacute;rg&atilde;o, sendo seu defensor perp&eacute;tuo, confundindo-se at&eacute; mesmo com a Institui&ccedil;&atilde;o centen&aacute;ria.&nbsp;&nbsp;</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>2 &ndash; ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO</strong></div> <div>&nbsp;</div> <div>O Minist&eacute;rio P&uacute;blico junto ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &eacute; composto de um Procurador-Geral, tr&ecirc;s Subprocuradores-Gerais e quatro Procuradores, nomeados pelo Presidente da Rep&uacute;blica, dentre os brasileiros, bachar&eacute;is em Direito. A carreira do MP &eacute; constitu&iacute;da pelos cargos de Suprocoradores-Gerais e Procurador. O ingresso na carreira far-se-&aacute; no cargo de Procurador, mediante concurso p&uacute;blico de provas e t&iacute;tulos, assegurada a participa&ccedil;&atilde;o da OAB em sua realiza&ccedil;&atilde;o. O MP tem por chefe o Procurador-Geral escolhido dentre os membros com mais de dois anos na carreira, atrav&eacute;s de lista tr&iacute;plice. Ap&oacute;s a escolha pelo Col&eacute;gio de Subprocuradores-Gerais e Procuradores do MP, o Procurador-Geral &eacute; nomeado para o mandato de dois anos, sendo permitida a sua recondu&ccedil;&atilde;o, tendo tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes aos do cargo de Ministro do TCU. Na escolha para este cargo, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal no seu artigo 73, $ 2&ordm;, assegura uma vaga para os Membros do MP daquelas destinadas ao preenchimento de 1/3 (um ter&ccedil;o) pelo Presidente da Rep&uacute;blica, alternando-se sempre com o cargo de Auditor do mesmo Tribunal.</div> <div> <p>Na estrutura administrativa do MP-TCU, como j&aacute; dissemos, o chefe &eacute; o Procurador-Geral que disp&otilde;e de um gabinete, e de uma assessoria. Em escala decrescente hierarquicamente temos os Subprocuradores-Gerais, com seus respectivos gabinetes, um pouco abaixo, v&ecirc;m os gabinetes dos Procuradores.</p> <p>Apesar da independ&ecirc;ncia, dos princ&iacute;pios institucionais da unidade e da indivisibilidade, o MP-TCU conta com o apoio administrativo e de pessoal da Secretaria do TCU.</p> </div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>3 &ndash; ATRIBUI&Ccedil;&Otilde;S E COMPET&Ecirc;NCIA</strong></div> <div>&nbsp;</div> <div> <p>Compete ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico junto ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o, por interm&eacute;dio do Procurador-Geral e por delega&ccedil;&atilde;o aos Subprocuradores-Gerais e Procuradores:</p> <p>Promover a defesa da ordem jur&iacute;dica, requerendo, perante o TCU, as medidas de interesse da justi&ccedil;a, da administra&ccedil;&atilde;o e do er&aacute;rio;</p> </div> <div> <p>Comparecer &agrave;s Sess&otilde;es do TCU;</p> <p>Dizer de direito em todos os assuntos sujeitos &agrave; decis&atilde;o do TCU, sendo obrigat&oacute;ria sua audi&ecirc;ncia nos processos do TCU (tomada e presta&ccedil;&atilde;o de contas e concess&atilde;o de aposentadoria, reformas, pens&atilde;o e admiss&atilde;o de pessoal);</p> </div> <div> <p>Interpor os recursos permitidos em lei;</p> <p>Solicitar &agrave; Advocacia-Geral da Uni&atilde;o, a pedido do Tribunal, medidas que facilitem a execu&ccedil;&atilde;o dos ac&oacute;rd&atilde;os condenat&oacute;rios do TCU, no que se refere &agrave;s cobran&ccedil;as executivas;</p> </div> <div>Requisitar ao Presidente do TCU o apoio administrativo e de pessoal para desempenhar as fun&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias a funcionamento do MP-TCU;</div> <div>Elaborar Relat&oacute;rio Anual das atividades do MP-TCU.</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>4 &ndash; CONCLUS&Atilde;O</strong></div> <div><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span></div> <div> <p><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Minist&eacute;rio P&uacute;blico junto ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &eacute; um &oacute;rg&atilde;o especializado. &Eacute; o guardi&atilde;o da lei e fiscal de sua execu&ccedil;&atilde;o. O Tribunal de Contas da Uni&atilde;o, como sabemos, &eacute; um tribunal administrativo, n&atilde;o pertencente ao Poder Judici&aacute;rio, da&iacute; a diferencia&ccedil;&atilde;o entre o MP-TCU e outros &oacute;rg&atilde;os tais como: Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e dos Estados, que s&atilde;o institui&ccedil;&otilde;es essenciais &agrave; Justi&ccedil;a. </span></p> <p><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Finalizando este trabalho, gostaria de deixar registrado o magistral pensamento do eminente Procurador-Geral, Dr. Francisco de Salles Mour&atilde;o Branco a respeito do Minist&eacute;rio P&uacute;blico junto ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o, publicado na Revista do TCU n. 62 - Edi&ccedil;&atilde;o Comemorativa dos 25 anos de sua cria&ccedil;&atilde;o: &ldquo;O MP/TCU surgiu, assim, como uma institui&ccedil;&atilde;o <em>sui generis</em>, originalmente vinculada, por estreita conex&atilde;o &agrave; institui&ccedil;&atilde;o do TCU, apresentando, ainda hoje, um perfil especial no cen&aacute;rio administrativo nacional, por funcionar junto a um tribunal n&atilde;o integrante do Poder Judici&aacute;rio&rdquo;.</span></p> </div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>BIBLIOGRAFIA:</strong></div> <div>&nbsp;</div> <div>Constitui&ccedil;&atilde;o Federal (arts. 71 72 e 130)</div> <div>Lei Org&acirc;nica do TCU n&ordm; 8.443/92 (arts. 80/84)</div> <div>Regimento Interno do TCU (arts. 114/120)</div> <div>Revistas do TCU n&ordm;s 24 e 62</div> <div>Publica&ccedil;&atilde;o &ldquo;Ministros do TCU&rdquo;.</div> <div>&nbsp;</div> <div>* Tema de aula ministrada pelo AFCE Jo&atilde;o Erism&aacute; de Moura no Curso de Forma&ccedil;&atilde;o de Instrutores, realizado no ISC &ndash; Instituto Serzedello Corr&ecirc;a, em 15.03.1996 (Publicado no Informativo Uni&atilde;o do TCU n. 45, de 20.03.1996).</div>
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