Novo decreto proíbe a realização de eventos com aglomerações em Picos

Novo decreto proíbe a realização de eventos com aglomerações em Picos

Foto: Wesley Monteiro /

Na tarde desta sexta-feira, 28 de janeiro, a Prefeitura Municipal de Picos emitiu novo Decreto Nº 13/2022, que proíbe festas ou qualquer evento que provoque aglomeração na cidade de Picos. De acordo com o documento, a medida preventiva visa frear o aumento de casos positivos do novo coronavírus no município.

As medidas sanitárias começaram a valer hoje (28), revogando as disposições em contrário. O Decreto levou em consideração o aumento de casos e a procura por atendimento médico junto ao Hospital Regional Justino Luz (HRJL) e ao Centro Integrado de Especialidades Médicas (CIEM) de Picos.

O Decreto ainda levou em consideração o registro de 142 (cento e quarenta e dois) casos de Covid-19 nas últimas 24h, e a possibilidade de desabastecimento de testes para o novo coronavírus na cidade de Picos.

Veja algumas medidas do Decreto 133/2021

I - Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II - Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 01h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

III - A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras;

IV - O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 00h;

III - O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h e os shopping centers somente das l0h às 22h;

IV - A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas determinado pelo art. 3° deste Decreto.

V - O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 00h;

No Art. 4º mostra que fica proibido a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, que causem aglomeração, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.  

 

Confira o documento completo: Decreto Nº 13/2022

 

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