O horário eleitoral é veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Proibições
No período de veiculação do horário eleitoral gratuito, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular conteúdos com propaganda política em sua programação normal e em seus noticiários. Além disso, é proibido exibir obras – filmes, novelas, minisséries com críticas voltadas a candidatos ou partidos específicos ou dar tratamento privilegiado a algum partido ou candidato.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destacou o caráter democrático do horário eleitoral na abertura da sessão do tribunal, nessa quinta-feira (29). “A partir de amanhã [sexta-feira] tem início o horário eleitoral gratuito, pelo qual se dá ciência, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas dos candidatos. Mais um espaço de exercício democrático de informação”.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.