O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, concedeu liminar suspendendo a indicação e a posse de uma diretora-geral interina da Mútua-PI durante o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea/Mútua.
A decisão atende a mandado de segurança impetrado pelo conselheiro do Crea-PI, Leonardo Borges de Moura, que questionou a legalidade da nomeação realizada pelo Confea após o afastamento do então diretor-geral para fins de desincompatibilização eleitoral.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia diretores remanescentes aptos a garantir a continuidade administrativa da entidade, conforme prevê o regimento interno da Mútua. Segundo a decisão, a intervenção extraordinária do Confea pode não se enquadrar nas hipóteses previstas pelas normas do sistema.
O juiz também destacou que a manutenção da posse durante o período eleitoral poderia gerar impactos administrativos e institucionais de difícil reversão, especialmente diante da proximidade das eleições marcadas para 3 de julho. A decisão é liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Federal.