Os partidos políticos e os pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 já podem realizar propaganda intrapartidária. A autorização passou a valer neste domingo (5), conforme o calendário eleitoral, permitindo que os interessados em disputar cargos eletivos promovam seus nomes durante o processo interno de escolha das candidaturas.
A propaganda intrapartidária é destinada exclusivamente aos filiados que participam das convenções partidárias e tem como finalidade apresentar os pré-candidatos para a disputa interna das legendas. Nesse período, é permitida a utilização de faixas, cartazes e outros materiais nas proximidades dos locais onde serão realizadas as convenções.
As convenções partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse intervalo, partidos e federações irão oficializar seus candidatos e definir eventuais coligações para a disputa eleitoral de 2026.
Apesar da autorização para a propaganda interna, a legislação eleitoral mantém restrições importantes. Continua proibida a utilização de rádio, televisão, outdoors e propaganda política paga para promover pré-candidaturas nessa fase. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular.
A propaganda eleitoral voltada ao público em geral ainda não está autorizada. A divulgação de campanhas no rádio, na televisão e na internet somente poderá começar em 16 de agosto, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Também neste domingo (5), encerrou-se o prazo para que os diretórios nacionais das federações partidárias informassem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), quais partidos terão acesso ao Sistema CANDex, plataforma utilizada para preparar e encaminhar os pedidos de registro de candidaturas.
Fonte: Folha Atual
