Quem estiver fora da cidade onde votar no dia das Eleições 2026 pode solicitar o voto em trânsito até quinta-feira (20 de agosto). O pedido permite transferir temporariamente a seção eleitoral para outro município e pode ser feito para o primeiro turno, o segundo ou os dois.
A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade, desde que permaneça no Brasil. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Como solicitar
Pela internet
Eleitores e eleitores com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem solicitar o voto em trânsito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral.
Para fazer o pedido:
Acesse o Autoatendimento Eleitoral .
Selecione “Fazer transferência temporária de local de votação” , na aba “Eleitora/Eleitor” .
Responder à pergunta “Você realmente deseja fazer uma transferência temporária de votação local?” .
Clique em “Sim, continuar” .
Gere o código de autenticação pelo aplicativo e-Título , que pode ser baixado gratuitamente.
Atendimento presencial
A solicitação também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
No momento do pedido, o eleitor deve informar a cidade e o local onde pretende votar. Também precisa indicar se a transferência será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
É possível escolher diferentes cidades para votar no trânsito no primeiro e no segundo turno.
sem
A relação dos locais habilitados para o voto em trânsito pode ser consultada pela internet. Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar a lista até o fim do prazo, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Quem pode votar em trânsito
As cargas nos quais a eleitora ou o eleitor poderão votar dependendo do local onde estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Em quais cargas será possível votar?
As cargas nos quais a eleitora ou o eleitor poderão votar dependendo do local onde estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente deputado federal , deputado estadual , senador , governador e vice-governador , presidente e vice-presidente da República .
Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Como funciona para quem mora no exterior?
Os brasileiros e os brasileiros inscritos no exterior votaram apenas para presidente da República.
Se um eleitor ou um eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.
A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em eleitorais instalados no exterior. Assim, eleitores e eleitores não podem votar no trânsito fora do Brasil.
Fonte: Portal O Dia

