Gilmar Francisco pede ao TJ prisão domiciliar
Ex-prefeito cumpre pena na Penitenciária de Picos. / Foto: Jornal de Picos
<div align="justify">A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 20 de maio, Agravo de Instrumento em Execução interposto pelo ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus (PTB), condenado em ação penal a 13 anos e cinco meses de prisão.</div>
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<div align="justify">As penas condenatórias de Gilmar Francisco de Deus são a sete anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto e a cinco anos e seis meses de detenção, também, no regime semiaberto. O juiz das execuções penais fez o somatório das penas e determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o fechado.</div>
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O ex-prefeito pediu a alteração do regime para o semiaberto alegando a incompatibilidade do somatório das penas para a fixação do regime inicial na execução penal, que lhe seja concedido “a benesse do trabalho externo”, já que possui emprego certo conforme anotação em sua Carteira de Trabalho.</div>
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O advogado do ex-prefeito pediu que na ausência de estabelecimento prisional adequado que seja deferida a prisão domiciliar, ou que seja, recolhido, após o seu trabalho diário e finais de semana a Delegacia de Polícia de Aroeiras do Itaim.</div>
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O ex-prefeito está preso desde 10 de abril de 2014 na Penitenciária Regional “José de Deus Barros, em Picos. Ele fora condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e crime de responsabilidade.</p>