TJ mantém prisão do ex-prefeito Gilmar Francisco

TJ mantém prisão do  ex-prefeito  Gilmar Francisco

Tribunal de Justiça mantém prisão de Gilmar. / Foto:Arquivo

<div align="justify"><strong>E</strong>m decis&atilde;o un&acirc;nime a 2&ordf; C&acirc;mara Especializada Criminal do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Piau&iacute; (TJ-PI), negou na &uacute;ltima quarta-feira, 20, recurso interposto pelo ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus (PTB). Em raz&atilde;o disso foi mantida a pris&atilde;o em regime fechado do ex-gestor, condenado a 13 anos e cinco meses de reclus&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Alegando a incompatibilidade do somat&oacute;rio das penas para fins de regime inicial na execu&ccedil;&atilde;o, o ex-prefeito Gilmar Francisco requereu, atrav&eacute;s de Agravo de Instrumento, a altera&ccedil;&atilde;o do regime para o semiaberto. E por esse motivo fosse concedida a benesse do trabalho externo, pois tem emprego certo conforme anota&ccedil;&atilde;o em sua carteira de trabalho.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Atrav&eacute;s de seu advogado, Uanderson Ferreira da Silva, Gilmar Francisco requereu ainda que na falta de estabelecimento prisional adequado, que fosse deferida a pris&atilde;o domiciliar, e, n&atilde;o sendo este o entendimento, que fosse recolhido, ap&oacute;s o seu labor di&aacute;rio e finais de semana, &agrave; delegacia do munic&iacute;pio de Aroeiras do Itaim.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A sess&atilde;o de julgamento foi realizada na &uacute;ltima quarta-feira, 20, sob a presid&ecirc;ncia do desembargador Erivan Jos&eacute; da Silva Lopes. Tamb&eacute;m participaram os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, que foi o relator, e Eul&aacute;lia Maria N. Pinheiro. Presente ainda o Procurador de Justi&ccedil;a, Al&iacute;pio de Santana Ribeiro.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Os membros da 2&ordf; C&acirc;mara Especializada Criminal do TJ-PI, por vota&ccedil;&atilde;o un&acirc;nime, em harmonia com o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, decidiram manter a unifica&ccedil;&atilde;o das penas conforme estabelecida na decis&atilde;o agravada do ju&iacute;zo de execu&ccedil;&atilde;o penal.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Gilmar Francisco de Deus foi condenado a sete anos e onze meses de reclus&atilde;o em regime semiaberto e a cinco anos e seis meses de deten&ccedil;&atilde;o, igualmente, no regime semiaberto. O juiz de execu&ccedil;&otilde;es penais fez a soma das penas e determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o fechado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <p align="justify">O ex-prefeito de Aroeiras do Itaim est&aacute; preso desde o dia 10 de abril do ano passado na Penitenci&aacute;ria Regional &ldquo;Jos&eacute; de Deus Barros&rdquo;, em Picos. Ele fora condenado a 13 anos e cinco meses de reclus&atilde;o pela 2&ordf; C&acirc;mara Especializada Criminal do TJ-PI acusado pelos crimes de estelionato, falsidade ideol&oacute;gica, peculato, crimes de licita&ccedil;&atilde;o e crimes de responsabilidade.</p>
Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *