Projeto prevê aumento de 79% na receita mensal do Piauí

Projeto prevê aumento de 79% na receita mensal do Piauí

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<div>O deputado federal&nbsp; J&uacute;lio C&eacute;sar Lima apresentou projeto de lei complementar n&ordm; 565, que altera o artigo segundo da Lei Complementar n&ordm; 62, de dezembro de 89, que estabelece normas sobre o c&aacute;lculo, a entrega e o controle das libera&ccedil;&otilde;es dos recursos dos fundos de participa&ccedil;&atilde;o dos estados.</div> <div>&nbsp;</div> <div>De acordo com o projeto do deputado, haver&aacute; uma ado&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rio que privilegia os estados com menor renda per capita. &ldquo;Estamos propondo um novo modelo de distribui&ccedil;&atilde;o do FPE que passar&aacute; a ser pelo crit&eacute;rio inversamente proporcional a renda per capita dos estados brasileiros. Assim, quem tem menos passa a ganhar mais&rdquo;, explica o parlamentar.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Se aprovado, o projeto de lei vai garantir ao Piau&iacute; um incremento de 79% no repasse do FPE (Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o do Estado), o que representa&nbsp; mais de R$ 100 milh&otilde;es.</div> <div>&nbsp;</div> <div>&ldquo;Nossa inten&ccedil;&atilde;o &eacute; cumprir o disposto constitucional de promover o equil&iacute;brio s&oacute;cio-econ&ocirc;mico entre Estados. O crit&eacute;rio proposto mant&eacute;m no momento a distribui&ccedil;&atilde;o de 85% dos recursos para as regi&otilde;es Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A ado&ccedil;&atilde;o da renda per capita &eacute; uma forma simples e justa de reduzir os desequil&iacute;brios&nbsp; entre os entes federados&rdquo;, destacou.&nbsp;</div> <div>&nbsp;</div> <div>Em fevereiro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o atual modelo de distribui&ccedil;&atilde;o de recursos do Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Estados (FPE) e deu prazo at&eacute; 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso Nacional aprove uma nova lei. Caso contr&aacute;rio, o FPE ser&aacute; extinto. Segundo o STF, at&eacute; a aprova&ccedil;&atilde;o da nova lei, o Governo Federal poder&aacute; utilizar os atuais percentuais que definem o repasse de recursos para os Estados.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, a lei que rege o Fundo de Participa&ccedil;&atilde;o dos Estados, datada de 1989, n&atilde;o estabelece os crit&eacute;rios de distribui&ccedil;&atilde;o dos recursos, o que deveria ter sido feito dois anos depois que entrou em vigor. &quot;&Eacute; uma fotografia congelada&quot;, disse o ministro.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Segundo o Minist&eacute;rio da Fazenda, o FPE &eacute; composto por recursos arrecadados com o Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribui&ccedil;&atilde;o de Interven&ccedil;&atilde;o sobre Dom&iacute;nio Econ&ocirc;mico (Cide). Do montante, 85% do FPE s&atilde;o destinados aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto o restante &eacute; repassado para o Sul e Sudeste. Em 2009, os estados receberam R$ 36,2 bilh&otilde;es.</div>
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