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<div align="justify">NOTA DE ESCLARECIMENTO</div>
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A Associação de Delegados de Polícia Judiciária do Estado do Piauí – ADPJ, representada por seu respectivo Presidente, considerando o teor das recentes notícias veiculadas pela imprensa picoense, acerca de suposta falha da Polícia Civil na atuação e apuração do crime de homicídio, em que figura como acusado Jefferson Moura e como vítima Arione Lima, vem a público, ESCLARECER o seguinte:</p>
<p>Inicialmente, cumpre ressaltar que o nosso ordenamento jurídico confere às Polícias Civis, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, Bacharéis em Direito, ressalvada a competência da União, a incumbência para o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, regra esta estampada no art. 144, § 4º da Constituição Federal.</p>
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<p>Referida norma tem por escopo a valorização dos procedimentos policiais da fase pré-processual, que devem ter como Presidentes, profissionais com formação Jurídica, capacitados para exercer tão importante ofício. Nesse sentido, a Polícia Civil tem papel fundamental na defesa da sociedade, combatendo a criminalidade de forma eficaz e sem desrespeitar a legislação vigente.</p>
<p> Registra-se, por oportuno, que às polícias militares cabem a realização do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, não competindo a quaisquer de seus integrantes interferir nas atribuições da polícia civil, proferindo comentários infundados e desprovidos de razoabilidade, que nada acrescentam às duas instituições.</p>
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<p>No caso em tela, houve a apresentação espontânea do referido acusado, fato este que impediu a sua prisão em flagrante, conforme estabelece o nosso diploma processual penal. Não obstante tal fato, as Autoridades Policiais do município de Picos, percebendo a presença dos requisitos e fundamentos autorizadores da prisão preventiva, representaram pela decretação da custódia cautelar do acusado, tendo esta sido decretada pelo Poder Judiciário.</p>
<p>Desta feita, a Associação dos Delegados de Policia Judiciária do Estado do Piauí - ADPJ, vem a público esclarecer os fatos acima narrados e repudiar quaisquer atos que atentem contra o exercício das funções da Polícia Civil, mormente dos Delegados de Polícia Civil em exercício na cidade de Picos-PI, que muito têm trabalhado em benefício da comunidade picoense.</p>
<p>Teresina, 02 de maio de 2010.</p>
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coruja
Portado em 13/05/2010 às 15:46:55
A QUESTÃO NÃO É POR QUE ELE SE APRESENTOU E FOI LIBERADO. E SIM PORQUE JÁ QUE O PAI DE ARIONE TINHA FEITO UMA DENÚNCIA, E TINHAM INDÍCIOS SUFICIENTES. O QUE FOI QUE IMPOSSIBILITOU A SOLICITAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA QUANDO O ACUSADO ESTAVA FORAGIDO ? SE FOSSE UM POBRE E SEM INFLUÊNCIA NA MESMA HORA A POLÍCIA ESTAVA NA PORTA DA CASA DELE. ESTAVA INVADINDO A CASA DELE SEM MANDADO DE PRISÃO. O BRASIL CADA VEZ SE PARECE COM SODOMA E GOMORRA...