Associação de Delegados da Polícia Judiciária publica Nota de Esclarecimento sobre possível falha no Caso Arione

Associação de Delegados da Polícia Judiciária publica Nota de Esclarecimento sobre possível falha no Caso Arione

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<div align="justify">NOTA DE ESCLARECIMENTO</div> <div align="justify"> <p><br /> A Associa&ccedil;&atilde;o de Delegados de Pol&iacute;cia Judici&aacute;ria do Estado do Piau&iacute; &ndash; ADPJ, representada por seu respectivo Presidente, considerando o teor das recentes not&iacute;cias veiculadas pela imprensa picoense, acerca de suposta falha da Pol&iacute;cia Civil na atua&ccedil;&atilde;o e apura&ccedil;&atilde;o do crime de homic&iacute;dio, em que figura como acusado Jefferson Moura e como v&iacute;tima Arione Lima, vem a p&uacute;blico, ESCLARECER o seguinte:</p> <p>Inicialmente, cumpre ressaltar que o nosso ordenamento jur&iacute;dico confere &agrave;s Pol&iacute;cias Civis, dirigidas por Delegados de Pol&iacute;cia de Carreira, Bachar&eacute;is em Direito, ressalvada a compet&ecirc;ncia da Uni&atilde;o, a incumb&ecirc;ncia para o exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es de pol&iacute;cia judici&aacute;ria e apura&ccedil;&atilde;o de infra&ccedil;&otilde;es penais, exceto as militares, regra esta estampada no art. 144, &sect; 4&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</p> </div> <div align="justify"> <p>Referida norma tem por escopo a valoriza&ccedil;&atilde;o dos procedimentos policiais da fase pr&eacute;-processual, que devem ter como Presidentes, profissionais com forma&ccedil;&atilde;o Jur&iacute;dica, capacitados para exercer t&atilde;o importante of&iacute;cio. Nesse sentido, a Pol&iacute;cia Civil tem papel fundamental na defesa da sociedade, combatendo a criminalidade de forma eficaz e sem desrespeitar a legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p> <p>&nbsp;Registra-se, por oportuno, que &agrave;s pol&iacute;cias militares cabem a realiza&ccedil;&atilde;o do policiamento ostensivo e a preserva&ccedil;&atilde;o da ordem p&uacute;blica, n&atilde;o competindo a quaisquer de seus integrantes interferir nas atribui&ccedil;&otilde;es da pol&iacute;cia civil, proferindo coment&aacute;rios infundados e desprovidos de razoabilidade, que nada acrescentam &agrave;s duas institui&ccedil;&otilde;es.</p> </div> <div align="justify"> <p>No caso em tela, houve a apresenta&ccedil;&atilde;o espont&acirc;nea do referido acusado, fato este que impediu a sua pris&atilde;o em flagrante, conforme estabelece o nosso diploma processual penal. N&atilde;o obstante tal fato, as Autoridades Policiais do munic&iacute;pio de Picos, percebendo a presen&ccedil;a dos requisitos e fundamentos autorizadores da pris&atilde;o preventiva, representaram pela decreta&ccedil;&atilde;o da cust&oacute;dia cautelar do acusado, tendo esta sido decretada pelo Poder Judici&aacute;rio.</p> <p>Desta feita, a Associa&ccedil;&atilde;o dos Delegados de Policia Judici&aacute;ria do Estado do Piau&iacute; - ADPJ, vem a p&uacute;blico esclarecer os fatos acima narrados e repudiar quaisquer atos que atentem contra o exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es da Pol&iacute;cia Civil, mormente dos Delegados de Pol&iacute;cia Civil em exerc&iacute;cio na cidade de Picos-PI, que muito t&ecirc;m trabalhado em benef&iacute;cio da comunidade picoense.</p> <p>Teresina, 02 de maio de 2010.</p> </div>
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