Edílson Carvalho admite que a Câmara é omissa na fiscalização

Edílson Carvalho admite que a Câmara é omissa na fiscalização

Vereador Edílson Alves de Carvalho (PP) / Arquivo

<div> <p><strong>O</strong> Vereador Ed&iacute;lson Alves de Carvalho (PP) subiu &agrave; tribuna na sess&atilde;o da &uacute;ltima sexta-feira, 4 de junho, para reclamar que est&aacute; impossibilitado de cumprir com uma de suas obriga&ccedil;&otilde;es constitucionais, uma vez que o prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PMDB), recusa-se em enviar &agrave; C&acirc;mara Municipal a presta&ccedil;&atilde;o de contas relativa &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos recebidos. Ele admitiu, no entanto, que os vereadores est&atilde;o sendo omissos.</p> <p><span>&ldquo;O prefeito Gil n&atilde;o envia para a C&acirc;mara a presta&ccedil;&atilde;o de contas como manda a lei. N&oacute;s estamos sendo omissos e coadjuvantes. Essa hist&oacute;ria de mandar os balancetes para o Tribunal de Contas n&atilde;o est&aacute; normal, pois, o tribunal dar apenas o parecer, n&atilde;o julga. Essa Casa &eacute; que tem que fiscalizar&rdquo;, lembrou o vereador Ed&iacute;lson Carvalho.</span></p> </div> <div> <p><span>O parlamentar foi mais al&eacute;m e admitiu que a C&acirc;mara n&atilde;o est&aacute; cumprindo com uma de suas principais miss&otilde;es. &ldquo;O povo nos mandou para c&aacute; para fiscalizarmos e isso n&atilde;o est&aacute; acontecendo. O Nosso papel de fiscalizar n&atilde;o estamos exercendo, apenas o papel de requerer, pedir e solicitar melhorias para a popula&ccedil;&atilde;o. No entanto, estamos pecando e muito quando n&atilde;o fiscalizamos a administra&ccedil;&atilde;o&rdquo;, admitiu.</span></p> <p>Segundo o parlamentar, desde o primeiro mandato que o gestor de Picos n&atilde;o envia nenhuma presta&ccedil;&atilde;o de contas, mas apenas um demonstrativo, ou seja, ningu&eacute;m sabe onde s&atilde;o aplicados os recursos que entram nos cofres do munic&iacute;pio.</p> </div> <div><span>A atitude do prefeito Gil Paraibano subverte a ordem jur&iacute;dica e agride aos ditames constitucionais harmonizadores de uma sociedade democr&aacute;tica, pois, ao n&atilde;o enviar os balancetes com a documenta&ccedil;&atilde;o completa, est&aacute; ignorando aos princ&iacute;pios da independ&ecirc;ncia e autonomia entre os poderes Legislativo e Executivo. </span></div> <div> <p>&nbsp;</p> <p><span>No seu Art. 42, a Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual determina que os prefeitos municipais s&atilde;o obrigados a enviar &agrave;s respectivas C&acirc;maras e ao Tribunal de Contas do Estado at&eacute; o dia quinze do m&ecirc;s subseq&uuml;ente, presta&ccedil;&atilde;o de contas relativa &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos, acompanhada da documenta&ccedil;&atilde;o alusiva &agrave; mat&eacute;ria, que ficar&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o dos vereadores para exame. </span></p> </div> <div><span>A reiterada recusa do prefeito Gil em enviar &agrave; C&acirc;mara Municipal a documenta&ccedil;&atilde;o alusiva &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de contas dos recursos do munic&iacute;pio, configura um grande desrespeito ao Legislativo, posto que, completamente desamparado em lei ou qualquer outro dispositivo legal, capaz de validar ou dar consist&ecirc;ncia ao abusivo ato. </span></div> <div>&nbsp;</div>
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