STF suspende condenação eHeráclito escapa da Ficha Limpa e Heráclito escapa da Ficha Limpa

STF suspende condenação eHeráclito escapa da Ficha Limpa e Heráclito escapa da Ficha Limpa

Senador Heráclito Fortes (DEM-PI) / ...

<p><font size="2">O senador Her&aacute;clito Fortes (DEM-PI) obteve ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) efeito suspensivo de uma condena&ccedil;&atilde;o que poderia impedir eventual registro de sua candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa.</font></p> <p><font size="2">A decis&atilde;o, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, suspendeu de imediato uma decis&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a do Piau&iacute; (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em a&ccedil;&atilde;o popular, por conduta lesiva ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico. O recurso come&ccedil;ou a ser julgado na 2&ordf; Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.</font></p> <p><font size="2">O parlamentar &eacute; suspeito de realizar promo&ccedil;&atilde;o pessoal em publicidade de obras realizadas por ele quando era prefeito de Teresina, capital do Estado. O processo foi protocolado no STF em setembro de 2000.</font></p> <p><font size="2">Com a decis&atilde;o de Gilmar Mendes, os efeitos da condena&ccedil;&atilde;o imposta ao senador ficam suspensos at&eacute; que o julgamento do recurso extraordin&aacute;rio interposto pelo senador no STF seja conclu&iacute;do.</font></p> <p><font size="2">Pela lei da Ficha Limpa, o candidato se torna eleg&iacute;vel caso tenha sido condenado por &oacute;rg&atilde;o colegiado - caso do TJ-PI. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, &eacute; que a lei tem aplica&ccedil;&atilde;o imediata e j&aacute; vale para as elei&ccedil;&otilde;es gerais deste ano. Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concess&atilde;o do efeito suspensivo ao recurso em decorr&ecirc;ncia da urg&ecirc;ncia do caso. Com a decis&atilde;o, outros pol&iacute;ticos com condena&ccedil;&atilde;o em &oacute;rg&atilde;os colegiados podem tomar o mesmo caminho garantir a candidatura.</font></p> <p><font size="2">Segundo o ministro Gilmar Mendes, n&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel a continuidade do julgamento do recurso pela 2&ordf; Turma ainda neste semestre, uma vez que a &uacute;ltima sess&atilde;o ocorreu em 29 de junho e o per&iacute;odo de f&eacute;rias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.<br /> Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que &quot;a urg&ecirc;ncia da pretens&atilde;o cautelar parece evidente, ante a proximidade do t&eacute;rmino do prazo para o registro das candidaturas&quot;, para deferir o pedido do senador e determinar que &quot;o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do ac&oacute;rd&atilde;o recorrido&quot;, concluiu. </font></p>
Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *