Prefeito de Itainópolis baixa novo Decreto com novas medidas sanitárias de combate e controle da Covid-19 bem como regulamenta o retorno da tradicional feira livre

Prefeito de Itainópolis baixa novo Decreto com novas medidas sanitárias de combate e controle da Covid-19 bem como regulamenta o retorno da tradicional feira livre

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O Prefeito Miguel Rodrigues Republicanos (Republicanos), baixou novo Decreto neste domingo, dia 21, adotando medidas mais rígidas, com o intuito de conter a propagação da Covid-19 no município. 

O Decreto proíbe em toda a cidade festas públicas e privadas, por tempo indeterminado, independente de ser em local fechado ou aberto, bem como não será permitido o poder público financiar tais eventos durante o período em que o decreto estiver valendo.

No Decreto ainda consta a suspensão das atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, assim como o funcionamento de boates, casas de shows e qualquer outro ambiente que promova atividades festivas.

Todavia, o Decreto flexibiliza a realização das confraternizações familiares, limitadas a 50 (cinquenta) pessoas, desde que não gere aglomerações.

Além disso, bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, desde que cumpram os protocolos de distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre mesas e cadeiras com sua capacidade reduzida à 40% (quarenta por cento).

No horário permitido de funcionamento de bares e restaurantes, os proprietários poderão utilizar em seus estabelecimentos, som mecânico (ambiente), desde que não gere aglomeração, todavia via, fica proibido à utilização de som instrumental e/ou apresentação artística.

De acordo com o Decreto fica determinado a partir do dia 08 de março de 2021 (segunda feira) o retorno das atividades da tradicional feira livre no Município de Itainópolis-PI, inclusive a feira de frutas, verduras, confecções, bem como a comercialização de animais, observando cumulativamente as seguintes medidas:

  • proibição de consumo ou degustação de produtos na área das feiras;
  • distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as bancas;
  • distanciamento interpessoal mínimo de 1,5m (um metro e meio) no atendimento e nas filas, vedada à aglomeração;
  • uso de máscara por clientes e colaboradores quando da entrada e na circulação nos espaços das feiras.
  • disponibilização nas áreas de acesso à feira, bem como no interior das bancas, de álcool na concentração 70% (setenta por cento), para higienização dos feirantes e clientes.

A permanência de pessoas em locais públicos abertos de uso coletivo está condicionada ao uso de máscara de proteção e do álcool em gel 70% continua sendo obrigatório em locais públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e praias. 

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, em articulação com os serviços de Vigilância Estadual, e com o apoio da GPM de Polícia Militar.

As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município.

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