TCE condena ex-reitora da Universidade Estadual do Piauí a devolver R$ 34 mil aos cofres públicos

TCE condena ex-reitora da Universidade Estadual do Piauí a devolver R$ 34 mil aos cofres públicos

Ex-reitora Valéria Madeira condenada por corrupção pelo Tribunal de Contas do Piauí / ..

<div> <div>O Tribunal de Contas do Estado do Piau&iacute;, na Sess&atilde;o Plen&aacute;ria Ordin&aacute;ria n&ordm; 51, realizada no dia 19 de agosto deste ano (2010), por unanimidade, julgou irregulares as contas da Funda&ccedil;&atilde;o Universidade Estadual do Piau&iacute; (FUESPI) e condenou a ex-reitora Val&eacute;ria Madeira Martins Ribeiro, a devolver aos cofres p&uacute;blicos, R$ 34.253,88. <br /> <br /> <taghw></taghw>O TCE condenou a ex-reitora Val&eacute;ria Madeira, seguindo pareceres da Divis&atilde;o T&eacute;cnica de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Administra&ccedil;&atilde;o Estadual e do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas do pr&oacute;prio TCE-PI que foi representado durante o julgamento, pelo Procurador Geral do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas, Jos&eacute; Ara&uacute;jo Pinheiro J&uacute;nior. <br /> <br /> <taghw></taghw>As contas da FUESPI julgadas irregulares s&atilde;o referentes ao Exerc&iacute;cio de 2007, cujo processo no TCE-PI &eacute; de n&ordm; 12.266/2008 e decis&atilde;o n&ordm; 967/2010. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto, Jaime Amorim J&uacute;nior. As contas da FUESPI foram julgadas irregulares, com fundamento no artigo 122, III da Lei n&ordm; 5.888/2009. <br /> <br /> Conforme a decis&atilde;o do Tribunal de Contas do Estado do Piau&iacute;, a ex-reitora Val&eacute;ria foi condenada a pagar 32.149,28, referentes a despesas com Ticket Servi&ccedil;os Ltda, ocorrida sem a apresenta&ccedil;&atilde;o de nota fiscal, e a 2.104,60, decorrente do pagamento indevido, no exerc&iacute;cio de 2007, de CPMF relativa ao contrato com a Empresa Pag Contas. <br /> <br /> Por unanimidade, o TCE decidiu ainda, aplicar multa de duas mil UFIR, &agrave; ex-reitora Val&eacute;ria Madeira, a ser recolhida no Fundo de Moderniza&ccedil;&atilde;o (FMTC), no prazo de 30 dias, a contar da intima&ccedil;&atilde;o, de acordo com os artigos 16, III e 41, II, &ldquo;b&rdquo; da Lei n&ordm; 4.721, de 27 de julho de 1994, combinado com a Lei 4.768/95 e o Regimento Interno do TCE-PI. <br /> <br /> O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, determinou tamb&eacute;m, que, o atual reitor da Funda&ccedil;&atilde;o Universidade Estadual do Piau&iacute;, Carlos Alberto Pereira da Silva, que era vice-reitor na &eacute;poca de Val&eacute;ria Madeira, que apresente em um prazo de 30 dias, a presta&ccedil;&atilde;o de contas dos pagamentos realizados pela FUESPI, com a respectiva analise da Auditoria Interna da FUESPI, de modo a possibilitar o conhecimento da situa&ccedil;&atilde;o contratual em quest&atilde;o e a verifica&ccedil;&atilde;o pelos t&eacute;cnicos do TCE acerta de eventuais preju&iacute;zos decorrentes dos desembolsos com a referida funda&ccedil;&atilde;o, devendo ser constitu&iacute;do um processo em apartado dos presentes autos para a notifica&ccedil;&atilde;o dos respons&aacute;veis e a devida tomada de contas.</div> </div>
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