Comprar pela internet vai ficar mais caro no Piauí

Comprar pela internet vai ficar mais caro no Piauí

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<div align="left">Os produtos que s&atilde;o comprados pelos piauienses via internet v&atilde;o ficar mais caros at&eacute; o pr&oacute;ximo ano. &Eacute; que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) vai come&ccedil;ar a tributar essas mercadorias entre 4,5% e 10% sobre o seu valor, para que, ao chegarem ao Piau&iacute;, deixem recursos nos cofres locais, e n&atilde;o apenas no estado de onde saem, como acontece hoje.</div> <div align="left"><br /> Uma das justificativas da Sefaz &eacute; que o estado est&aacute; sendo prejudicado, pois o Imposto de Circula&ccedil;&atilde;o sobre Mercadorias e Servi&ccedil;os (ICMS) cobrado pelas empresas sobre esses produtos fica apenas no estado de origem, enquanto que a unidade de federa&ccedil;&atilde;o onde o consumidor reside e pagou pelo produto, nada recebe.</div> <div align="left"><br /> Segundo estimativa do diretor da Unidade de Administra&ccedil;&atilde;o Tribut&aacute;ria da Sefaz, Paulo Roberto, em 2009 o Piau&iacute; deixou de arrecadar cerca de R$ 12 milh&otilde;es de ICMS relacionado ao com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico. No ano passado, em todo o pa&iacute;s, o e-commerce movimentou R$ 10,6 bilh&otilde;es em todo o Brasil, segundo levantamento da empresa e-Bit, especializada nesse setor.</div> <div align="left"><br /> Outra justificativa apresentada pela Sefaz &eacute; que o com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico, tamb&eacute;m chamado de e-commerce, apresenta uma concorr&ecirc;ncia desleal aos lojistas piauienses, que pagam impostos no Piau&iacute; e, por isso, n&atilde;o t&ecirc;m como vender os produtos mais baratos.</div> <div align="left"><br /> Foi, inclusive, a provoca&ccedil;&atilde;o de entidades do setor empresarial, como Associa&ccedil;&atilde;o Comercial Piauiense, Federa&ccedil;&atilde;o do Clube dos Diretores Lojistas do Piau&iacute; (FCDL) e Sindicato do Com&eacute;rcio Lojista do Piau&iacute; (Sindilojas) que levou a Sefaz a tomar a medida. No in&iacute;cio de mar&ccedil;o, o Governo do Estado enviou projeto de lei &agrave; Assembleia Legislativa solicitando autoriza&ccedil;&atilde;o para a tributa&ccedil;&atilde;o dos produtos adquiridos via e-commerce.</div> <div align="left"><br /> O presidente do Sindilojas, Jo&atilde;o Andrade, ressaltou que nos &uacute;ltimos anos os comerciantes piauienses est&atilde;o tendo queda de venda de v&aacute;rios produtos que j&aacute; podem ser adquiridos pela internet por conta do que ele chama de concorr&ecirc;ncia predat&oacute;ria. &ldquo;As grandes redes pagam menos impostos quando enviam a mercadoria do estado de origem (geralmente S&atilde;o Paulo) at&eacute; o Piau&iacute; e esse &eacute; um dos motivos que faz com que o produto custe menos para o consumidor&rdquo;, explicou Jo&atilde;o Andrade, um dos empres&aacute;rios que enviou documento &agrave; Sefaz solicitando provid&ecirc;ncias.</div> <div align="left"><br /> O presidente da FCDL, Evandro Cosme, disse que as pequenas e m&eacute;dias empresas do Piau&iacute; s&atilde;o as mais prejudicadas, j&aacute; que n&atilde;o conseguem competir em pre&ccedil;o com as suas concorrentes que vendem as mercadorias pela internet. &ldquo;Esse projeto de lei que foi enviado para a Alepi visa proteger o com&eacute;rcio local, que, al&eacute;m de recolher impostos para o Piau&iacute;, ainda gera emprego&rdquo;, comentou.</div> <div align="left"><br /> <strong>Consumidores pagam at&eacute; 70% a menos </strong></div> <div align="left"><br /> Menor pre&ccedil;o, facilidade de compara&ccedil;&atilde;o de mercadorias e comodidade s&atilde;o, nessa ordem, os principais fatores que levam os consumidores a comprarem pela internet. Alguns chegam a adquirir produtos at&eacute; 70% mais baratos do que os que s&atilde;o vendidos nas lojas de Teresina.</div> <div align="left"><br /> &Eacute; o caso do estudante universit&aacute;rio Robert Igor Lobo do Nascimento, que j&aacute; comprou celular, ar-condicionado, DVD, m&aacute;quina digital e at&eacute; geladeira pela rede. &ldquo;O pre&ccedil;o &eacute; o fator mais importante, pois eu sempre compro bem mais barato do que nas lojas, mas h&aacute; tamb&eacute;m a facilidade da compara&ccedil;&atilde;o de produtos nos sites especializados e ainda a comodidade de n&atilde;o sair de casa&rdquo;, afirmou o estudante.</div> <div align="left"><br /> Igor disse que, se os produtos ficarem mais caros a ponto dos pre&ccedil;os se equipararem aos das lojas de Teresina, ele vai deixar de comprar no e-commerce. &ldquo;Al&eacute;m da gente estar vendo o produto de perto na hora da compra, a vantagem da loja &eacute; que a gente leva logo a mercadoria para casa, n&atilde;o precisa esperar tr&ecirc;s dias para a entrega&rdquo;, afirmou o jovem.</div> <div align="left"><br /> O advogado Luis Moura Neto, que h&aacute; v&aacute;rios anos comprar pela rede, disse que as facilidades no e-commerce s&atilde;o imensas. &ldquo;Hoje mesmo (ontem) eu tive que procurar um freezer por v&aacute;rias lojas em Teresina, porque estou precisando logo do produto. Mas perdi a manh&atilde; toda para fazer a pesquisa de produto e pre&ccedil;o, al&eacute;m de gastar combust&iacute;vel com meu ve&iacute;culo. Caso eu fizesse a compra pela rede, ganharia tempo e pouparia dinheiro&rdquo;, disse.</div> <div align="left"><br /> <strong>Outros estados j&aacute; cobram e caso est&aacute; na Justi&ccedil;a</strong></div> <div align="left"><br /> Enquanto o Piau&iacute; come&ccedil;a a discutir a quest&atilde;o, em outros estados do Brasil a cobran&ccedil;a j&aacute; existe, o que gerou uma rea&ccedil;&atilde;o negativa das empresas que vendem produtos pela internet. Nos estados do Cear&aacute;, Mato Grosso e Pernambuco, os comerciantes virtuais s&atilde;o obrigados a recolher o imposto (ICMS) quando chegam aos postos fiscais dessas regi&otilde;es.<br /> &nbsp;</div> <div align="left">No entanto, as empresas s&atilde;o reclamando porque recolhem o ICMS duas vezes, tanto no estado de origem, quanto no estado de destino. Al&eacute;m disso, os produtos passam por fiscaliza&ccedil;&otilde;es demoradas e a entrega aos consumidores atrasa, prejudicando o neg&oacute;cio dessas empresas, que vendem entregas r&aacute;pidas.</div> <div align="left"><br /> Por isso, muitas est&atilde;o entrando na Justi&ccedil;a. Elas alegam que a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal garante ao Estado de origem a arrecada&ccedil;&atilde;o de ICMS sobre vendas realizadas diretamente ao consumidor, situa&ccedil;&atilde;o em que se enquadra o com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico.</div> <div align="left"><br /> Em reportagem publicada no jornal Valor Econ&ocirc;mico, o governo de Pernambuco deixa de arrecadar, com o modelo atual de tributa&ccedil;&atilde;o, o equivalente a 10% de sua atual arrecada&ccedil;&atilde;o do segmento varejista. O Mato Grosso do Sul diz que deixa de recolher R$ 350 milh&otilde;es anualmente, o que seria um pouco mais da metade de sua arrecada&ccedil;&atilde;o total no segmento varejista.<br /> &nbsp;</div> <div align="left">O Cear&aacute; faz fiscaliza&ccedil;&atilde;o de caminh&otilde;es semelhante ao Mato Grosso e exige pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado. A Fazenda cearense recolhe o imposto nos casos em que a venda &agrave; pessoa f&iacute;sica no Cear&aacute; ultrapassa R$ 1.212,35. O ICMS, exigido do fornecedor ou do transportador, &eacute; de 10%, para o caso das mercadorias tributadas a 25% do imposto, ou de 7,5% nos demais casos. Entre as mercadorias sujeitas a esse pagamento est&atilde;o equipamentos e materiais el&eacute;tricos, eletroeletr&ocirc;nicos, eletrodom&eacute;sticos, m&oacute;veis e produtos de inform&aacute;tica.</div>
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