Júri condena homicida a apenas 2 anos de cadeia
Janiel foi condenado somente a dois anos e três meses detenção. / J.M
<div><strong>A</strong>cusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, o ex-militar Janiel Francisco do Nascimento, 21 anos, foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos a apenas dois anos e três meses de reclusão, pena a ser cumprida ainda em regime aberto. O resultado causou indignação da família da vítima Margane de Sousa Pereira, de apenas 15 anos de idade, morta com um tiro no abdômen pelo réu, com quem convivia.</div>
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<div>A sessão de julgamento foi realizada na última terça-feira, 7 de dezembro, no auditório do Fórum “Governador Helvídio Nunes de Barros”, sendo presidida pelo juiz Múcio Miguel Meira, como representante do Ministério Público o promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior e na defesa os advogados Herval Ribeiro e Júnior Urtiga.</div>
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<div>Segundo os autos do processo, Janiel Francisco do Nascimento assassinou com um tiro no abdômen a sua companheira Margane de Sousa Pereira por volta das 6 horas da manhã do dia 4 de abril de 2009, no quarto do casal, que residia no bairro Conduru. Após o fato, o acusado se apresentou no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, onde servia como soldado, sendo preso em flagrante e dois meses depois transferido para o 3º Distrito Policial e posteriormente para a Penitenciária Regional “José de Deus Barros”.</div>
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<div>Em seu depoimento, o acusado alegou que o tiro foi acidental e que não tinha intenção de matar a sua companheira. O pai da vítima, vigilante Luís Vicente Pereira afirmou que desde que conheceu Janiel não teve uma boa impressão e pediu apenas que fosse feita justiça.</div>
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<div>Enquanto o Ministério Público alegou a culpabilidade do réu, acusando-o de homicídio qualificado, a defesa pediu a desqualificação para crime culposo, tese que foi aceita pelo Conselho de Sentença, composto de cinco homens e de duas mulheres.</div>
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<div>Diante disso, o juiz presidente do júri Múcio Miguel Meira aplicou a pena de um ano seis meses de reclusão para o crime de homicídio culposo, reduzindo-a para um ano e três meses e mais um ano de detenção por porte ilegal de armas. A pena cumulativa ficou, então, em dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, além de multa. O réu deixou as dependências do fórum em liberdade.</div>
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<div>O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior disse que o resultado não era o esperado pelo Ministério Público, que sustentou a tese do homicídio qualificado, mas, os jurados entenderam que houve homicídio culposo, cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclusão. “Nós vamos analisar a possibilidade de recurso ou não”, adiantou.</div>
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<div>“A defesa alegou que foi um disparo acidental e tem um laudo pericial mostrando que, pelas indicações do próprio acusado que se o tiro foi dado do jeito que ele disse jamais poderia ter sido o tiro que atingiu a vítima. Apesar dessa contradição, os jurados acharam que o tiro foi acidental”, lembrou o promotor.</div>
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<div><strong>Outros julgamentos</strong></div>
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<div>Nesta quinta-feira (09), estava marcado o julgamento de José Estevam Pereira, vulgo Zé Pernambuco, e de Valtília Maria da Conceição, acusados de assassinarem com uma facada na garganta Inácio Raimundo da Silva, crime ocorrido por volta das 18 horas do dia 23 de setembro de 2005, na estrada que liga a localidade Uberlândia a Chapada dos André, município de Geminiano. A sessão não aconteceu por causa da ausência do defensor público.</div>
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<div>Também foi adiada a sessão que estava prevista para a próxima segunda-feira, 13 de dezembro, quando sentaria no banco dos réus Cristiano Moura Carvalho, acusado de assassinar a pauladas o irmão Luciano Moura Carvalho, 23 anos, quando este estava dormindo. O crime ocorreu por volta das 18h30 do dia 20 de janeiro de 2008, no povoado Tamboril, zona rural de Sussuapara. O dois julgamentos foram remarcados para os dias 25 e 27 de janeiro de 2011, resepctivamente.</div>