Júri condena homicida a apenas 2 anos de cadeia

Júri condena homicida a apenas 2 anos de cadeia

Janiel foi condenado somente a dois anos e três meses detenção. / J.M

<div><strong>A</strong>cusado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico de homic&iacute;dio qualificado, o ex-militar Janiel Francisco do Nascimento, 21 anos, foi condenado pelo Tribunal Popular do J&uacute;ri da Comarca de Picos a apenas dois anos e tr&ecirc;s meses de reclus&atilde;o, pena a ser cumprida ainda em regime aberto. O resultado causou indigna&ccedil;&atilde;o da fam&iacute;lia da v&iacute;tima Margane de Sousa Pereira, de apenas 15 anos de idade, morta com um tiro no abd&ocirc;men pelo r&eacute;u, com quem convivia.</div> <div>&nbsp;</div> <div>A sess&atilde;o de julgamento foi realizada na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, 7 de dezembro, no audit&oacute;rio do F&oacute;rum &ldquo;Governador Helv&iacute;dio Nunes de Barros&rdquo;, sendo presidida pelo juiz M&uacute;cio Miguel Meira, como representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico o promotor Fl&aacute;vio Teixeira de Abreu J&uacute;nior e na defesa os advogados Herval Ribeiro e J&uacute;nior Urtiga.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Segundo os autos do processo, Janiel Francisco do Nascimento assassinou com um tiro no abd&ocirc;men a sua companheira Margane de Sousa Pereira por volta das 6 horas da manh&atilde; do dia 4 de abril de 2009, no quarto do casal, que residia no bairro Conduru. Ap&oacute;s o fato, o acusado se apresentou no 3&ordm; Batalh&atilde;o de Engenharia de Constru&ccedil;&atilde;o, onde servia como soldado, sendo preso em flagrante e dois meses depois transferido para o 3&ordm; Distrito Policial e posteriormente para a Penitenci&aacute;ria Regional &ldquo;Jos&eacute; de Deus Barros&rdquo;.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Em seu depoimento, o acusado alegou que o tiro foi acidental e que n&atilde;o tinha inten&ccedil;&atilde;o de matar a sua companheira. O pai da v&iacute;tima, vigilante Lu&iacute;s Vicente Pereira afirmou que desde que conheceu Janiel n&atilde;o teve uma boa impress&atilde;o e pediu apenas que fosse feita justi&ccedil;a.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Enquanto o Minist&eacute;rio P&uacute;blico alegou a culpabilidade do r&eacute;u, acusando-o de homic&iacute;dio qualificado, a defesa pediu a desqualifica&ccedil;&atilde;o para crime culposo, tese que foi aceita pelo Conselho de Senten&ccedil;a, composto de cinco homens e de duas mulheres.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Diante disso, o juiz presidente do j&uacute;ri M&uacute;cio Miguel Meira aplicou a pena de um ano seis meses de reclus&atilde;o para o crime de homic&iacute;dio culposo, reduzindo-a para um ano e tr&ecirc;s meses e mais um ano de deten&ccedil;&atilde;o por porte ilegal de armas. A pena cumulativa ficou, ent&atilde;o, em dois anos e tr&ecirc;s meses de reclus&atilde;o em regime aberto, al&eacute;m de multa. O r&eacute;u deixou as depend&ecirc;ncias do f&oacute;rum em liberdade.</div> <div>&nbsp;</div> <div>O promotor Fl&aacute;vio Teixeira de Abreu J&uacute;nior disse que o resultado n&atilde;o era o esperado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, que sustentou a tese do homic&iacute;dio qualificado, mas, os jurados entenderam que houve homic&iacute;dio culposo, cuja pena varia de 1 a 3 anos de reclus&atilde;o. &ldquo;N&oacute;s vamos analisar a possibilidade de recurso ou n&atilde;o&rdquo;, adiantou.</div> <div>&nbsp;</div> <div>&ldquo;A defesa alegou que foi um disparo acidental e tem um laudo pericial mostrando que, pelas indica&ccedil;&otilde;es do pr&oacute;prio acusado que se o tiro foi dado do jeito que ele disse jamais poderia ter sido o tiro que atingiu a v&iacute;tima. Apesar dessa contradi&ccedil;&atilde;o, os jurados acharam que o tiro foi acidental&rdquo;, lembrou o promotor.</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>Outros julgamentos</strong></div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div>Nesta quinta-feira (09), estava marcado o julgamento de Jos&eacute; Estevam Pereira, vulgo Z&eacute; Pernambuco, e de Valt&iacute;lia Maria da Concei&ccedil;&atilde;o, acusados de assassinarem com uma facada na garganta In&aacute;cio Raimundo da Silva, crime ocorrido por volta das 18 horas do dia 23 de setembro de 2005,&nbsp;na estrada que liga a localidade Uberl&acirc;ndia a Chapada dos Andr&eacute;, munic&iacute;pio de Geminiano. A sess&atilde;o n&atilde;o aconteceu por causa da aus&ecirc;ncia do defensor p&uacute;blico.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Tamb&eacute;m foi adiada a sess&atilde;o que estava prevista para a pr&oacute;xima segunda-feira, 13 de dezembro, quando sentaria no banco dos r&eacute;us Cristiano Moura Carvalho, acusado de assassinar a pauladas o irm&atilde;o Luciano Moura Carvalho, 23 anos, quando este estava dormindo. O crime ocorreu por volta das 18h30 do dia 20 de janeiro de 2008, no povoado Tamboril, zona rural de Sussuapara. O dois julgamentos foram remarcados para os dias 25 e 27 de janeiro de 2011, resepctivamente.</div>
Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *