Prefeitura de Teresina convoca 369 professores aprovados em concurso

Prefeitura de Teresina convoca 369 professores aprovados em concurso

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<p>A Secretaria de Administra&ccedil;&atilde;o e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Teresina est&aacute; convocando 369 aprovados em Concurso P&uacute;blico realizado pela Prefeitura, conforme o Edital n&ordm; 001/2010, publicado no DOM n&ordm; 1.333 de 26.03.2010 para preenchimento de vagas para os cargos de professor e pedagogo.</p> <p>O secret&aacute;rio Jos&eacute; Fortes informa que cada aprovado recebeu uma correspond&ecirc;ncia comunicando o chamado e dando as informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para comparecer ao &oacute;rg&atilde;o e assuma o cargo, t&atilde;o logo seja publicada a convoca&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial.</p> <p>O concurso p&uacute;blico foi realizado em 2010, sob a responsabilidade da Funda&ccedil;&atilde;o Carlos Chagas. Os convocados integrar&atilde;o o quadro permanente da Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o - SEMEC, obedecendo &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es legais. Todas as vagas estabelecidas s&atilde;o em escolas p&uacute;blicas municipais das zonas rural e urbana de Teresina.</p> <p>Para o cargo de professor Classe C &ndash; N&iacute;vel V foram oferecidas 339 vagas. Eles dever&atilde;o atuar na Educa&ccedil;&atilde;o Infantil e do primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental, destas vagas, 17 foram reservadas a portadores de defici&ecirc;ncia. Para o cargo de pedagogo &ndash; Classe C &ndash; N&iacute;vel V, tamb&eacute;m para Educa&ccedil;&atilde;o Infantil e Ensino Fundamental foram destinadas 30 vagas, sendo 2 para portadores de defici&ecirc;ncia.</p> <p>Os convocados dever&atilde;o se apresentar na sede da Secretaria Municipal de Administra&ccedil;&atilde;o e Recursos Humanos &ndash; SEMA, localizada &agrave; rua Firmino Pires n&ordm; 121 &ndash; Centro Norte, sala 109, para tomarem conhecimento das provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias &agrave; posse e ao exerc&iacute;cio no cargo. Devem levar a seguinte documenta&ccedil;&atilde;o com c&oacute;pias autenticadas:</p> <div>Comprovante de Escolaridade (Certificado ou Diploma) c/ Hist&oacute;rico</div> <div>CPF</div> <div>PIS/PASEP</div> <div>Registro Geral de Identidade</div> <div>Certificado de Reservista (se masculino)</div> <div>T&iacute;tulo de eleitor</div> <div>Certid&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o com a Justi&ccedil;a Eleitoral</div> <div>Certid&atilde;o de nascimento ou casamento</div> <div>Comprovante de resid&ecirc;ncia</div> <div>Declara&ccedil;&atilde;o quanto ao exerc&iacute;cio ou n&atilde;o de outro cargo, emprego ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica (com reconhecimento de firma)</div> <p>Folha de antecedentes da Pol&iacute;cia Federal e da Pol&iacute;cia dos Estados onde tenha residido nos &uacute;ltimos cinco anos, expedida no m&aacute;ximo h&aacute; seis meses Declara&ccedil;&atilde;o firmada pelo candidato de n&atilde;o haver sofrido no exerc&iacute;cio profissional ou de qualquer fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, penalidade disciplinada por pr&aacute;tica de atos desabonadores ou condena&ccedil;&atilde;o por crime ou contraven&ccedil;&atilde;o</p> <div>Declara&ccedil;&atilde;o de bens: Uma fotografia 3x4, N&ordm; da conta do Banco do Brasil S/A para cr&eacute;dito de vantagens ou vencimentos</div> <p>Alem da documenta&ccedil;&atilde;o acima mencionada, dever&atilde;o ser providenciados e fornecidos ao Instituto de Previd&ecirc;ncia do Munic&iacute;pio de Teresina - IPMT os seguintes exames m&eacute;dicos: hemograma; glicemia de jejum; videolaringoscopia; sorologia para hepatite B e C; ECG; raio X do t&oacute;rax; exame oftalmol&oacute;gico (laudo) e atestado m&eacute;dico de sa&uacute;de.</p> <p>A documenta&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica citada dever&aacute; ser fornecida com a m&aacute;xima urg&ecirc;ncia, sendo que s&oacute; poder&aacute; ser empossado aquele que for julgado apto f&iacute;sica e mentalmente para o exerc&iacute;cio do cargo, conforme estabelece o art. 21 da Lei 2.138, de 21 de julho de 1992.</p> <p>O prazo para tomar posse no cargo &eacute; de 30 (trinta) dias, contados da data de publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial do Munic&iacute;pio do ato da nomea&ccedil;&atilde;o (&sect;1&ordm; do artigo 20 da Lei n&ordm; 2.138/92) e o prazo para entrar em exerc&iacute;cio &eacute; de 30 (trinta) dias, contados da data da posse (&sect;1&ordm; do art. 22 da Lei n&ordm; 2.138/92).</p> <p>&nbsp;</p>
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