Sete ex-governadores e três viúvas recebem pensão vitalícia

Sete ex-governadores e três viúvas recebem pensão vitalícia

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<div>Um trabalhador brasileiro&nbsp; tem que passar 35 anos de sua vida contribuindo com a Previd&ecirc;ncia Social para ter direito a aposentadoria, que muitas vezes se restringe ao valor de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo. Na contram&atilde;o dessa realidade, &nbsp;no Piau&iacute;, sete ex-governadores&nbsp; de Estado e tr&ecirc;s vi&uacute;vas de ex-governadores t&ecirc;m direito a uma pens&atilde;o vital&iacute;cia estimada em R$ 12 mil mensais. Somente com o pagamento do benef&iacute;cio, o Governo do Estado tem de desembolsar R$ 120 mil todos os meses, ou seja, pelo menos R$ 1,7 milh&atilde;o por ano.</div> <div><br /> No Piau&iacute;, o caso mais pol&ecirc;mico &eacute; o do ex-governador Jos&eacute; Odon Maia Alencar. Ele foi eleito deputado estadual pela UDN, em 1962, quando chegou ao cargo de Presidente da Assembl&eacute;ia Legislativa do Estado do Piau&iacute;. No cargo, Jos&eacute; Odon teve a oportunidade de assumir como governador interino do Estado em 1966, quando o governador e o vice-governador&nbsp; eleitos em 1962 renunciaram para concorrer &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es.</div> <div><br /> O mandato foi curto, mas o suficiente para garantir o benef&iacute;cio. Jos&eacute; Odon governou durante um m&ecirc;s at&eacute; que os militares apontassem o nome de seu sucessor, mas continua recebendo a pens&atilde;o dos cofres p&uacute;blicos todos os meses. Deixou o Governo, indicado para ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, cargo que ocupou por 31 anos (1967-1998) at&eacute; se aposentar.</div> <div><br /> Com mandatos um pouco mais longos, mas nem de longe passam pelos quatro anos, est&atilde;o outros dois ex-governadores que exerceram os mandatos por apenas dez meses: Jos&eacute; Raimundo Bona&nbsp; Medeiros, que foi governador do Estado entre 15 de maio de 1986 e 15 de mar&ccedil;o de 1987, e Guilherme Cavalcante Melo, que governou entre 2 de abril de 1994 a 1&ordm; de janeiro de 1995. Ambos eram vices e assumiram os mandatos com a ren&uacute;ncia dos titulares para disputar outro mandato.</div> <div><br /> O dispositivo legal que determinava o pagamento das pens&otilde;es no Piau&iacute; foi extinto ainda em 1997, durante a gest&atilde;o do hoje senador M&atilde;o Santa (PSC), &uacute;ltimo a ser&nbsp; beneficiado com o pagamento de pens&atilde;o vital&iacute;cia.</div> <div><br /> O pagamento, no entanto, n&atilde;o se restringe Piau&iacute;. Pelo menos outros 17 Estados brasileiros tamb&eacute;m pagam o benef&iacute;cio de pens&atilde;o para ex-governadores, subsidiado por leis estaduais pr&oacute;prias. O fato levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a questionar o pagamento do benef&iacute;cio. A entidade planeja ingressar com A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, solicitou junto &agrave;s seccionais da Ordem nos Estados que fizessem o levantamento de quem s&atilde;o e quanto custam os benef&iacute;cios para cada Estado.</div> <div><br /> Segundo o presidente da OAB, seccional Piau&iacute;, Sigifroi Moreno Filho, o pagamento de pens&atilde;o a ex-governadores atenta contra os princ&iacute;pios da Moralidade e da Isonomia. E &eacute; esse o argumento que dever&aacute; ser usado pelo Conselho Federal da Ordem para pedir o cancelamento dos benef&iacute;cios. &quot;Um trabalhador brasileiro, para ter direito a uma aposentadoria, &eacute; obrigado a fazer contribui&ccedil;&otilde;es por 35 anos. Isso atenta aos princ&iacute;pios da moralidade p&uacute;blica e da isonomia entre os cidad&atilde;os brasileiros, que prega a Constitui&ccedil;&atilde;o&quot;, argumentou, acrescentando que a ideia &eacute; que o STF delibere para que seja revogado esse benef&iacute;cio em todos os Estados.</div> <div>&nbsp;</div> <div> <p><strong>Ex-governadores e familiares querem vencimento igual ao de desembargador</strong></p> <p>No Piau&iacute;, os ex-governadores, entre eles Djalma Martins Veloso, ingressaram no ano passado com uma a&ccedil;&atilde;o requerendo a atualiza&ccedil;&atilde;o de suas pens&otilde;es para o sal&aacute;rio de um desembargador, que hoje possui vencimentos de aproximadamente R$ 26 mil, mais do que o dobro do que recebe o governador do Estado. Elesalegam o que diz o artigo 11&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual.</p> <p>A Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual determina que &quot;cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido, em car&aacute;ter permanente, far&aacute; jus, a t&iacute;tulo de representa&ccedil;&atilde;o, a um subs&iacute;dio mensal e vital&iacute;cio igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado&quot;. O par&aacute;grafo 3&ordm; do referido artigo diz ainda que ex-governador que for servidor do Estado ter&aacute; como pens&atilde;o a complementa&ccedil;&atilde;o de seu sal&aacute;rio, que n&atilde;o ultrapassar&aacute; os vencimentos de desembargador.</p> </div> <div>Mas o Estado contesta e uma batalha judicial est&aacute; sendo travada no Supremo Tribunal Federal (STF) em rela&ccedil;&atilde;o ao valor do benef&iacute;cio, com informa o procurador-geral do Estado, Kildere Rone. &quot;Eles ingressaram com uma a&ccedil;&atilde;o pedindo o reajuste de valores. Eles pedem que o valor da pens&atilde;o seja o mesmo que ganha um desembargador, que &eacute; R$ 26 mil. O Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado acolheu o pedido e recorremos ao STF&quot;, explicou. Segundo Kildere Rone, o processo est&aacute; aguardando o parecer do Ministro Gilmar Mendes. &quot;A Procuradoria-geral da Rep&uacute;blica j&aacute; deu um parecer favor&aacute;vel ao nosso pedido&quot;,<br /> completou.</div> <div><br /> Kildere Rone argumentou ainda que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel equiparar vencimentos com cargos que s&atilde;o diferentes e em Poderes diferentes, por isso o pagamento est&aacute; sendo questionado. O procurador explicou ainda que mesmo a lei estadual que estabelece o pagamento de pens&atilde;o para ex-governadores tenha sido revogada, h&aacute; uma previs&atilde;o legal na Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual que regulamenta o pagamento do benef&iacute;cio.</div> <div><br /> O pagamento do benef&iacute;cio &eacute; tamb&eacute;m concedido &agrave;s vi&uacute;vas dos ex-governadores. No Piau&iacute;, s&atilde;o tr&ecirc;s que recebem a pens&atilde;o devido ao falecimento dos maridos. S&atilde;o elas: Maria Teresinha Nunes Barros, vi&uacute;va de Helvidio Nunes Barros, que governou o Estado entre 12 de setembro de 1966 e 14 de maio de 1970; Maria Jos&eacute; Ferraz Arcoverde, vi&uacute;va de Dirceu Mendes Arcoverde, que foi Governador entre 15 de mar&ccedil;o de 1975 e 14 de agosto de 1978 e Iracema de Almeida F.P. Nunes. A vi&uacute;va do ex-governador Alberto Silva (PMDB) tamb&eacute;m requereu o benef&iacute;cio, mas teve o parecer negado pela Procuradoria-geral do Estado.</div>
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