O governador Rafael Fonteles sancionou lei que garante meia-entrada às mulheres em eventos culturais, esportivos e de lazer, no dia 8 de março de cada ano, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. A Lei Nº 8.479 já consta no Diário Oficial do Estado e está em vigor.
Com a lei, fica assegurado às mulheres, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de espetáculo, parques aquáticos, zoológicos, exposições, feiras, eventos esportivos e demais locais que promovam eventos de cultura, lazer e entretenimento, no âmbito do estado do Piauí.
Consideram-se casas de espetáculo os estabelecimentos que realizam ou exibem espetáculos musicais, circenses, teatrais, esportes, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral. Os estabelecimentos ficam proibidos de alterarem os valores do ingresso inteiro em virtude desta Lei.
O direito será concedido anualmente, somente no dia 8 de março. A Lei Nº 8.479, de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius Kalume (PT), já se encontra em vigor.
Fonte: Governo do Piauí