STF anula validade da Ficha Limpa para eleições de 2010

STF anula validade da Ficha Limpa para eleições de 2010

/

<p>O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa nas elei&ccedil;&otilde;es de 2010.</p> <p>Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei n&atilde;o poderia ter sido aplicada na &uacute;ltima elei&ccedil;&atilde;o por causa do chamado princ&iacute;pio da anualidade.</p> <p>A decis&atilde;o altera o resultado das urnas e adia a restri&ccedil;&atilde;o &agrave; candidatura de pol&iacute;ticos condenados em segunda inst&acirc;ncia.</p> <table align="center"> <tbody> <tr> <td><img border="0" src="http://f.i.uol.com.br/folha/poder/images/11082617.jpeg" alt="Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010" /></td> </tr> <tr> <td>Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010</td> </tr> </tbody> </table> <p>Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aur&eacute;lio e Celso de Mello e Cezar Peluso.</p> <p>Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen L&uacute;cia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na elei&ccedil;&atilde;o do ano passado.</p> <p>Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, qualquer mudan&ccedil;a no processo eleitoral s&oacute; pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.</p> <p>A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz In&aacute;cio Lula da Silva.</p> <p>A lei provavelmente valer&aacute; a partir das elei&ccedil;&otilde;es de 2012, mas os ministros ainda ir&atilde;o analisar recursos que questionam se a lei &eacute; constitucional.</p> <p>Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se &eacute; legal a determina&ccedil;&atilde;o que torna ineleg&iacute;vel candidatos cassados pela Justi&ccedil;a Eleitoral, com condena&ccedil;&otilde;es por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decis&atilde;o.</p> <p>A partir dessa decis&atilde;o os ministros poder&atilde;o analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justi&ccedil;a Eleitoral com base na norma.</p> <p>O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.</p> <p>O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas elei&ccedil;&otilde;es de 2010 e tamb&eacute;m no caso de ren&uacute;ncia para escapar da cassa&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Entre os pol&iacute;ticos beneficiados com a decis&atilde;o est&atilde;o Jader Barbalho (PMDB-PA), C&aacute;ssio Cunha Lima (PSDB-PB), Jo&atilde;o Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado.</p>
Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *