STF anula validade da Ficha Limpa para eleições de 2010
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<p>O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.</p>
<p>Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.</p>
<p>A decisão altera o resultado das urnas e adia a restrição à candidatura de políticos condenados em segunda instância.</p>
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<td><img border="0" src="http://f.i.uol.com.br/folha/poder/images/11082617.jpeg" alt="Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010" /></td>
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<td>Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Celso de Mello antes do julgamento que anulou Lei da Ficha Limpa em 2010</td>
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<p>Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso.</p>
<p>Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.</p>
<p>Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.</p>
<p>A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p>A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.</p>
<p>Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.</p>
<p>A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.</p>
<p>O julgamento de hoje muda entendimento anterior fixado pelo STF no ano passado, quando estava desfalcado de um ministro.</p>
<p>O Supremo analisou dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.</p>
<p>Entre os políticos beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado.</p>
JOAO PAULO RIBEIRO
Portado em 24/03/2011 às 18:27:27
é depois q os dignificos encheram os cofres de dinheiro cassando prefeitos e outros aí vem com essa q naum podia para 2010.isso todo mundo ja sabia so o STF brasileiro.kkkkkkkkkkkkkkkkkkk MOSTRA TUA CARA BRASIL! VAMOS VARER ESSA CAMBADA DE CORRUPTOS! ESTAMOS NO PAÍS DOS LALAUS!!!! SÓ TEM LADRÃO,A COMEÇAR PELOS RESPONSAVEIS DO DIREITO.OU SERIA IRRESPONSAVEIS DO DIREITO.KKKKKKKKKKKKK