Auditoria do TCU encontra irregularidades na aplicação de recursos da Saúde em Picos

Auditoria do TCU encontra irregularidades na aplicação de recursos da Saúde em Picos

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<p>Relat&oacute;rio do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU) referente &agrave; auditoria realizada no munic&iacute;pio de Picos destinada a verificar a regularidade da aplica&ccedil;&atilde;o de recursos do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de &ndash; SUS, na modalidade fundo a fundo, durante o exerc&iacute;cio financeiro de 2009, aponta v&aacute;rias irregularidades, ao tempo em que alerta &agrave; secretaria municipal de Sa&uacute;de para que n&atilde;o reincida no erro sob pena de s&eacute;rias san&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> Copias do relat&oacute;rio e da delibera&ccedil;&atilde;o tomada pelos ministros do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o em sess&atilde;o plen&aacute;ria realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, foram enviadas para a Prefeitura Municipal de Picos, C&acirc;mara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Sa&uacute;de.<br /> <br /> Dentre as irregularidades apontadas no relat&oacute;rio est&aacute; &agrave; indefini&ccedil;&atilde;o das fontes de receitas que constituem o Fundo Municipal de Sa&uacute;de na Lei Or&ccedil;ament&aacute;ria do Munic&iacute;pio, o que impede que se verifique se o munic&iacute;pio est&aacute; cumprindo com a obriga&ccedil;&atilde;o constitucional prevista no inciso III &sect; 2&ordm;, art. 198 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, referente &agrave; integraliza&ccedil;&atilde;o da participa&ccedil;&atilde;o municipal no financiamento das a&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de.<br /> <br /> Os auditores descobriram tamb&eacute;m que o munic&iacute;pio de Picos n&atilde;o apurou no exerc&iacute;cio de 2009 o d&eacute;ficit/super&aacute;vit dos saldos remanescentes das contas do Fundo Municipal de Sa&uacute;de, inexist&ecirc;ncia de realiza&ccedil;&atilde;o de procedimento licitat&oacute;rio para aquisi&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de sa&uacute;de junto aos estabelecimentos privados, aquisi&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de sa&uacute;de junto &agrave; rede privada sem a formaliza&ccedil;&atilde;o de contratos e fragilidade no controle das autoriza&ccedil;&otilde;es de pagamentos de servi&ccedil;os de sa&uacute;de contratado, dando margem &agrave; produ&ccedil;&otilde;es irreais por parte dos prestadores de servi&ccedil;os.<br /> <br /> A fiscaliza&ccedil;&atilde;o descobriu ainda a n&atilde;o prioriza&ccedil;&atilde;o da Aten&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica como porta de entrada ao sistema de sa&uacute;de, ou seja, alguns procedimentos m&eacute;dicos s&atilde;o requisitados pela pr&oacute;pria cl&iacute;nica que os realiza, a exemplo da Cl&iacute;nica Santa Ana, que se auto-referencia para a realiza&ccedil;&atilde;o dos procedimentos que ela pr&oacute;pria requisita. Foi descoberto tamb&eacute;m pagamento a prestador de servi&ccedil;o de sa&uacute;de sem a comprova&ccedil;&atilde;o de regularidade perante o fisco.<br /> <br /> <strong>Provid&ecirc;ncias<br /> </strong><br /> Reunidos em sess&atilde;o plen&aacute;ria, os ministros do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o, ante as raz&otilde;es expostas pelo relator Jos&eacute; Jorge, decidiram Alertar a Secretaria Municipal de Sa&uacute;de de Picos/PI quanto &agrave;s ocorr&ecirc;ncias descritas, cuja reincid&ecirc;ncia injustificada poder&aacute; ensejar a imposi&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&otilde;es aos respons&aacute;veis em futuras a&ccedil;&otilde;es de controle a serem empreendidas pela corte.</p>
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