MPE investiga uso de laranjas e caixa-2 nas eleições de 2010

MPE investiga uso de laranjas e caixa-2 nas eleições de 2010

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<div align="justify">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral est&aacute; apurando o suposto uso de laranjas e de sobras de dinheiro para campanha eleitoral, caixa 2 e enriquecimento il&iacute;cito atrav&eacute;s das doa&ccedil;&otilde;es de campanha. O MPE impetrou 315 a&ccedil;&otilde;es contra doadores de campanha nas elei&ccedil;&otilde;es gerais de 2010 no Piau&iacute;. O procurador regional eleitoral Marco Aur&eacute;lio Ad&atilde;o informou ontem que devem ser ajuizadas hoje outras 70 a&ccedil;&otilde;es para apurar doa&ccedil;&otilde;es ilegais ou em valores excessivos.<br /> <br /> As a&ccedil;&otilde;es podem resultar na aplica&ccedil;&atilde;o de multa de at&eacute; 10 vezes o valor doado em excesso ao doador, e a proibi&ccedil;&atilde;o deste contratar com o poder p&uacute;blico por oito anos. O procurador Marco Aur&eacute;lio Ad&atilde;o n&atilde;o soube precisar os valores gastos na campanha eleitoral. Mas, de acordo com dados da Justi&ccedil;a Eleitoral, os gastos com campanha em 2010 foram de R$ 51.255.356,01, sendo que R$ 16.047.804,92 foram gastos nas campanhas de 202 candidatos a deputado estadual; R$ 14.366.029,60 foram os custos de campanha de 13 candidatos a senador; e outros R$ 11.154.085,89 relativos aos gastos nas campanhas de 104 candidatos a deputado federal.<br /> <br /> A campanha para governador teve oito candidatos, sendo que apenas tr&ecirc;s disputaram com chances de vencer: o governador Wilson Martins (PSB), que disputou a reelei&ccedil;&atilde;o e ganhou, o ex-prefeito S&iacute;lvio Mendes (PSDB) e o senador Jo&atilde;o Vicente Claudino (PTB). Foram gastos R$ 9.687.435,69 com a campanha dos oito candidatos. Marco Aur&eacute;lio Ad&atilde;o informou que foram ajuizadas 315 a&ccedil;&otilde;es, e nos pr&oacute;ximos dias os denunciados estar&atilde;o recebendo as notifica&ccedil;&otilde;es para exercerem o direito de defesa e o contradit&oacute;rio.<br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o inicial existem 64 pessoas jur&iacute;dicas, empresas, que poderiam doar at&eacute; 2% do rendimento bruto auferido no ano anterior. H&aacute; pessoas f&iacute;sicas que n&atilde;o t&ecirc;m renda, mas fizeram doa&ccedil;&atilde;o para campanha. &quot;Tem gente que doou o dobro que &eacute; permitido por lei, e n&atilde;o tem renda para justificar a doa&ccedil;&atilde;o&quot;, disse o procurador. Para investigar isso, foram utilizados dados das presta&ccedil;&otilde;es de contas dos candidatos na Justi&ccedil;a Eleitoral e informa&ccedil;&otilde;es da Receita Federal.<br /> <br /> A lei prev&ecirc; multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. As empresas ficam tamb&eacute;m proibidas de contratar com o poder p&uacute;blico por cinco anos, e seus propriet&aacute;rios podem ficar ineleg&iacute;veis por oito anos. As consequ&ecirc;ncias da apura&ccedil;&atilde;o s&atilde;o resultados dos cruzamentos de informa&ccedil;&otilde;es e da investiga&ccedil;&atilde;o dos doadores, observando se houve o uso de laranjas, de lavagem de dinheiro, de caixa 2 ou enriquecimento il&iacute;cito, inclusive buscando a origem do dinheiro da doa&ccedil;&atilde;o.</div>
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