MPE investiga uso de laranjas e caixa-2 nas eleições de 2010
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<div align="justify">O Ministério Público Eleitoral está apurando o suposto uso de laranjas e de sobras de dinheiro para campanha eleitoral, caixa 2 e enriquecimento ilícito através das doações de campanha. O MPE impetrou 315 ações contra doadores de campanha nas eleições gerais de 2010 no Piauí. O procurador regional eleitoral Marco Aurélio Adão informou ontem que devem ser ajuizadas hoje outras 70 ações para apurar doações ilegais ou em valores excessivos.<br />
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As ações podem resultar na aplicação de multa de até 10 vezes o valor doado em excesso ao doador, e a proibição deste contratar com o poder público por oito anos. O procurador Marco Aurélio Adão não soube precisar os valores gastos na campanha eleitoral. Mas, de acordo com dados da Justiça Eleitoral, os gastos com campanha em 2010 foram de R$ 51.255.356,01, sendo que R$ 16.047.804,92 foram gastos nas campanhas de 202 candidatos a deputado estadual; R$ 14.366.029,60 foram os custos de campanha de 13 candidatos a senador; e outros R$ 11.154.085,89 relativos aos gastos nas campanhas de 104 candidatos a deputado federal.<br />
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A campanha para governador teve oito candidatos, sendo que apenas três disputaram com chances de vencer: o governador Wilson Martins (PSB), que disputou a reeleição e ganhou, o ex-prefeito Sílvio Mendes (PSDB) e o senador João Vicente Claudino (PTB). Foram gastos R$ 9.687.435,69 com a campanha dos oito candidatos. Marco Aurélio Adão informou que foram ajuizadas 315 ações, e nos próximos dias os denunciados estarão recebendo as notificações para exercerem o direito de defesa e o contraditório.<br />
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Na ação inicial existem 64 pessoas jurídicas, empresas, que poderiam doar até 2% do rendimento bruto auferido no ano anterior. Há pessoas físicas que não têm renda, mas fizeram doação para campanha. "Tem gente que doou o dobro que é permitido por lei, e não tem renda para justificar a doação", disse o procurador. Para investigar isso, foram utilizados dados das prestações de contas dos candidatos na Justiça Eleitoral e informações da Receita Federal.<br />
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A lei prevê multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. As empresas ficam também proibidas de contratar com o poder público por cinco anos, e seus proprietários podem ficar inelegíveis por oito anos. As consequências da apuração são resultados dos cruzamentos de informações e da investigação dos doadores, observando se houve o uso de laranjas, de lavagem de dinheiro, de caixa 2 ou enriquecimento ilícito, inclusive buscando a origem do dinheiro da doação.</div>