Por culpa de Wellington Dias o Estado do Piauí pode ser condenado a devolver R$ 197 milhões

Por culpa de Wellington Dias o Estado do Piauí pode ser condenado a devolver R$ 197 milhões

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<div align="justify">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Piau&iacute;, por meio do procurador da Rep&uacute;blica Leonardo Carvalho Cavalcante, ajuizou a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, com pedido de liminar, na Justi&ccedil;a Federal, contra a Uni&atilde;o e o Governo do Estado do Piau&iacute; em raz&atilde;o do descumprimento, nos anos de 2006 e 2007 quando Wellington Dias ainda era o governador, de preceito constitucional que determina a aplica&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de 12% da receita l&iacute;quida de impostos e transfer&ecirc;ncias constitucionais e legais para <a rel="nofollow" href="http://www.gp1.com.br/noticias/por-culpa-de-wellington-dias-o-estado-do-piaui-pode-ser-condenado-a-devolver-r-197-milhoes-202434.html#">a&ccedil;&otilde;es</a> e servi&ccedil;os p&uacute;blicos de <a rel="nofollow" href="http://www.gp1.com.br/noticias/por-culpa-de-wellington-dias-o-estado-do-piaui-pode-ser-condenado-a-devolver-r-197-milhoes-202434.html#">Sa&uacute;de</a>.<br /> <br /> <div align="justify">A a&ccedil;&atilde;o foi movida com base em inqu&eacute;rito civil p&uacute;blico, iniciado na Procuradoria da Rep&uacute;blica no Piau&iacute; a partir de representa&ccedil;&atilde;o do Departamento <a rel="nofollow" href="http://www.gp1.com.br/noticias/por-culpa-de-wellington-dias-o-estado-do-piaui-pode-ser-condenado-a-devolver-r-197-milhoes-202434.html#">Nacional</a> de Auditoria do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (Denasus) - apontando as irregularidades identificadas na Auditoria n&ordm;7999, realizada na Secretaria Estadual de Sa&uacute;de.</div> </div> <div align="justify"><br /> De acordo com a auditoria do Denasus, no exerc&iacute;cio financeiro de 2006, o Estado do Piau&iacute; deixou de cumprir as exig&ecirc;ncias da Emenda Constitucional n&ordm; 29/2000, no que se refere &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do percentual m&iacute;nimo de 12% da receita corrente na Sa&uacute;de, aplicando apenas o percentual de 8,09%. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de investir R$91.085.632,74 na &aacute;rea.<br /> <br /> Em 2007, o Estado do Piau&iacute;, mais um vez, deixou de cumprir as exig&ecirc;ncias da Constitui&ccedil;&atilde;o, destinando somente 8% das receitas para a Sa&uacute;de. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de aplicar R$ 106.685.183,20 na &aacute;rea.</div> <p>&nbsp;</p> <div align="center"><img height="322" width="473" src="http://www.gp1.com.br/images/6862bb648d17a9dcdc07dff39d3e4012.jpg" alt="Governador Wellington Dias(Imagem:Reprodu&ccedil;&atilde;o)" title="Governador Wellington Dias(Imagem:Reprodu&ccedil;&atilde;o)" /> <br /> Wellington Dias</div> <p>&nbsp;</p> <div align="justify">Al&eacute;m desses fatos, o Denasus constatou que o Governo do Estado inseriu despesas alheias aos crit&eacute;rios e diretrizes do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de e do Conselho Nacional de Sa&uacute;de como se tivessem sido gastos com a&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os p&uacute;blicos de Sa&uacute;de. Detectou tamb&eacute;m o descumprimento do art. 33 da Lei 8.080/90 que determina o dep&oacute;sito e a movimenta&ccedil;&atilde;o dos recursos do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de (SUS) em conta especial, sob fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Conselho de Sa&uacute;de respectivo.<br /> <br /> Para Leonardo Carvalho, o Governo do Estado, com base em Lei Complementar Estadual n&ordm; 80/2006, vem, de forma reiterada, deixando de aplicar na &aacute;rea de Sa&uacute;de os recursos que a ela deveriam estar exclusivamente destinados. <em>Com informa&ccedil;&otilde;es do MPF-PI</em></div> <p><br /> <strong>Pedidos</strong><br /> <br /> <strong>Em liminar, o procurador pediu &agrave; Justi&ccedil;a:</strong></p> <div align="justify">a) que o Estado do Piau&iacute;, em sua <a rel="nofollow" href="http://www.gp1.com.br/noticias/por-culpa-de-wellington-dias-o-estado-do-piaui-pode-ser-condenado-a-devolver-r-197-milhoes-202434.html#">proposta</a> or&ccedil;ament&aacute;ria para 2012, inclua a aplica&ccedil;&atilde;o em &ldquo;A&ccedil;&otilde;es e Servi&ccedil;os P&uacute;blicos de Sa&uacute;de, no percentual de 12%, calculado conforme Resolu&ccedil;&atilde;o n&deg; 322/2003, do Conselho Nacional de Sa&uacute;de, afastando-se da Lei Complementar Estadual n&ordm; 80/2006;<br /> <br /> b) que a Uni&atilde;o condicione, nos pr&oacute;ximos exerc&iacute;cios financeiros, a entrega do valor referente &agrave;s transfer&ecirc;ncias constitucionais ao cumprimento do art. 198, &sect;2&deg;, inciso II, da Constitui&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <strong>No julgamento definitivo do m&eacute;rito, o procurador da Rep&uacute;blica solicitou:</strong><br /> <br /> a) que sejam julgados procedentes os pedidos do MPF, confirmando-se a decis&atilde;o liminar;<br /> <br /> b) a condena&ccedil;&atilde;o ao Estado do Piau&iacute;, em definitivo, ao ressarcimento ao Fundo Estadual de Sa&uacute;de o valor de R$ 197.770.815,77;<br /> <br /> c) a condena&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o &agrave; obriga&ccedil;&atilde;o de fazer, condicionando a entrega do valor de R$ 197.770.815,77 ao Estado do Piau&iacute;, ao ressarcimento do Fundo Estadual de Sa&uacute;de.</div> <p>&nbsp;<strong>FONTE: Portal GP1</strong></p>
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