Por culpa de Wellington Dias o Estado do Piauí pode ser condenado a devolver R$ 197 milhões
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<div align="justify">O Ministério Público Federal no Piauí, por meio do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal, contra a União e o Governo do Estado do Piauí em razão do descumprimento, nos anos de 2006 e 2007 quando Wellington Dias ainda era o governador, de preceito constitucional que determina a aplicação mínima de 12% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais e legais para <a rel="nofollow" href="http://www.gp1.com.br/noticias/por-culpa-de-wellington-dias-o-estado-do-piaui-pode-ser-condenado-a-devolver-r-197-milhoes-202434.html#">ações</a> e serviços públicos de <a rel="nofollow" href="http://www.gp1.com.br/noticias/por-culpa-de-wellington-dias-o-estado-do-piaui-pode-ser-condenado-a-devolver-r-197-milhoes-202434.html#">Saúde</a>.<br />
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<div align="justify">A ação foi movida com base em inquérito civil público, iniciado na Procuradoria da República no Piauí a partir de representação do Departamento <a rel="nofollow" href="http://www.gp1.com.br/noticias/por-culpa-de-wellington-dias-o-estado-do-piaui-pode-ser-condenado-a-devolver-r-197-milhoes-202434.html#">Nacional</a> de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) - apontando as irregularidades identificadas na Auditoria nº7999, realizada na Secretaria Estadual de Saúde.</div>
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De acordo com a auditoria do Denasus, no exercício financeiro de 2006, o Estado do Piauí deixou de cumprir as exigências da Emenda Constitucional nº 29/2000, no que se refere à aplicação do percentual mínimo de 12% da receita corrente na Saúde, aplicando apenas o percentual de 8,09%. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de investir R$91.085.632,74 na área.<br />
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Em 2007, o Estado do Piauí, mais um vez, deixou de cumprir as exigências da Constituição, destinando somente 8% das receitas para a Saúde. Naquele ano, o Governo do Estado deixou de aplicar R$ 106.685.183,20 na área.</div>
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<div align="center"><img height="322" width="473" src="http://www.gp1.com.br/images/6862bb648d17a9dcdc07dff39d3e4012.jpg" alt="Governador Wellington Dias(Imagem:Reprodução)" title="Governador Wellington Dias(Imagem:Reprodução)" /> <br />
Wellington Dias</div>
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<div align="justify">Além desses fatos, o Denasus constatou que o Governo do Estado inseriu despesas alheias aos critérios e diretrizes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde como se tivessem sido gastos com ações e serviços públicos de Saúde. Detectou também o descumprimento do art. 33 da Lei 8.080/90 que determina o depósito e a movimentação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em conta especial, sob fiscalização do Conselho de Saúde respectivo.<br />
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Para Leonardo Carvalho, o Governo do Estado, com base em Lei Complementar Estadual nº 80/2006, vem, de forma reiterada, deixando de aplicar na área de Saúde os recursos que a ela deveriam estar exclusivamente destinados. <em>Com informações do MPF-PI</em></div>
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<strong>Pedidos</strong><br />
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<strong>Em liminar, o procurador pediu à Justiça:</strong></p>
<div align="justify">a) que o Estado do Piauí, em sua <a rel="nofollow" href="http://www.gp1.com.br/noticias/por-culpa-de-wellington-dias-o-estado-do-piaui-pode-ser-condenado-a-devolver-r-197-milhoes-202434.html#">proposta</a> orçamentária para 2012, inclua a aplicação em “Ações e Serviços Públicos de Saúde, no percentual de 12%, calculado conforme Resolução n° 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, afastando-se da Lei Complementar Estadual nº 80/2006;<br />
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b) que a União condicione, nos próximos exercícios financeiros, a entrega do valor referente às transferências constitucionais ao cumprimento do art. 198, §2°, inciso II, da Constituição.<br />
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<strong>No julgamento definitivo do mérito, o procurador da República solicitou:</strong><br />
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a) que sejam julgados procedentes os pedidos do MPF, confirmando-se a decisão liminar;<br />
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b) a condenação ao Estado do Piauí, em definitivo, ao ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde o valor de R$ 197.770.815,77;<br />
<br />
c) a condenação da União à obrigação de fazer, condicionando a entrega do valor de R$ 197.770.815,77 ao Estado do Piauí, ao ressarcimento do Fundo Estadual de Saúde.</div>
<p> <strong>FONTE: Portal GP1</strong></p>
Acorda Piauí
Portado em 13/07/2011 às 12:40:29
pelo amor de deus acordem gente esse é o grande ex governador do piauí por culpa dele nosso estado tera que devolver tudo isso que não foi aplicado na saúde era bem feito se fosse tirar isso é das contas bancarias do sr.Dias e não do nosso estado!!!