Justiça determina que prefeitura de Picos construa aterro sanitário

Justiça determina que prefeitura de Picos construa aterro sanitário

Juiz Adelmar Martins foi quem prolatou a sentença / Foto: Jornal de Picos

<div><strong>E</strong>m decis&atilde;o prolatada no &uacute;ltimo dia 14 de dezembro, mas que s&oacute; agora chegou ao conhecimento da imprensa, o juiz da 1&ordf; Vara da Comarca de Picos, Adelmar de Sousa Martins, deferiu pedido formulado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual e Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho e determinou que a prefeitura local construa neste ano de 2012 um aterro sanit&aacute;rio controlado.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Na a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica ajuizada pelo MPE e MPT contra o munic&iacute;pio de Picos, foi pedida tamb&eacute;m a interdi&ccedil;&atilde;o definitiva a partir do dia 21 de maio deste ano, do atual lix&atilde;o a c&eacute;u aberto existente no bairro Altamira. No entanto, o magistrado alegou que essa medida n&atilde;o pode ser determinada liminarmente, devendo ser relegada para decis&atilde;o final na a&ccedil;&atilde;o civil.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Ao propor a interdi&ccedil;&atilde;o do lix&atilde;o da Altamira, os autores da a&ccedil;&atilde;o argumentaram que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renov&aacute;veis (Ibama), realizou uma vistoria no local e constatou que havia muitas irregularidades. Na &eacute;poca foi recomendando que algumas provid&ecirc;ncias fossem tomadas, por&eacute;m, nenhuma delas foi adotada pelo munic&iacute;pio.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Dentre as irregularidades apontadas pelo Ibama est&atilde;o: os res&iacute;duos est&atilde;o dispostos junto &agrave; vegeta&ccedil;&atilde;o, sem sinaliza&ccedil;&atilde;o do espa&ccedil;o ou valas; o lixo &eacute; queimado indiscriminadamente, res&iacute;duos de servi&ccedil;os de sa&uacute;de e v&iacute;sceras de animais s&atilde;o depositados sem qualquer controle, existem moradias ocupadas nas proximidades do lix&atilde;o e n&atilde;o h&aacute; estrutura adequada para drenagem e isolamento da &aacute;rea.</div> <div>&nbsp;</div> <div>&ldquo;Al&eacute;m das defici&ecirc;ncias t&eacute;cnicas que colocam em risco o meio ambiente e a sa&uacute;de p&uacute;blica, verificou-se a ocorr&ecirc;ncia de trabalho infanto-juvenil. Crian&ccedil;as e adolescentes catam lixo desprovidos de prote&ccedil;&atilde;o, junto com os adultos&rdquo;, lembraram os autores da peti&ccedil;&atilde;o inicial, o promotor de justi&ccedil;a Marcelo de Jesus Monteiro Ara&uacute;jo e o procurador do trabalho Carlos Henrique Pereira Leite.</div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div><strong>Decis&atilde;o</strong></div> <div><strong>&nbsp;</strong></div> <div>Ao deferir o pedido de tutela antecipada da a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, o juiz Adelmar Martins determinou ao munic&iacute;pio de Picos que adotasse algumas provid&ecirc;ncias, como incluir no or&ccedil;amento de 2012 dota&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria espec&iacute;fica para constru&ccedil;&atilde;o do aterro sanit&aacute;rio controlado, remanejando para a referida constru&ccedil;&atilde;o, se necess&aacute;rio, a dota&ccedil;&atilde;o originalmente imaginada para despesas com publicidade.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Construir no ano de 2012, mediante a implementa&ccedil;&atilde;o de projeto a ser apresentado em ju&iacute;zo e ap&oacute;s pr&eacute;vio licenciamento pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, um aterro sanit&aacute;rio controlado para dep&oacute;sito de res&iacute;duos s&oacute;lidos.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Determinou ainda que fosse monitorado o acesso ao atual lix&atilde;o, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo e, principalmente, de crian&ccedil;as e adolescentes no local enquanto este n&atilde;o for desativado.</div> <div>&nbsp;</div> <p>&ldquo;Em caso de descumprimento do presente provimento jurisdicional de urg&ecirc;ncia, fica estipulada uma multa di&aacute;ria e pessoal, de &iacute;ndole coercitiva, no valor de mil reais&rdquo;, concluiu o juiz de direito Adelmar de Sousa Martins.</p>
Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *