Juiz João Borges. / Foto: Jornal de Picos
<div align="justify">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje, em sessão em Brasília, pela aposentadoria compulsória do juiz João Borges de Souza Filho, da Comarca de Picos. O magistrado foi denunciado pelos promotores de justiça Eloi Pereira Junior e Flávio Teixeira de Abreu Junior, que o acusaram de negociar alvarás.</div>
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Entre as denúncias, ele fazia saque irregular de contas bancárias até de pessoas já falecidas e que eram tidas como devedoras. Essas contas geralmente não tinham movimentação financeira, o que levava advogados a peticionar o saque, que o magistrado autorizava liminarmente.</div>
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Em 2010 o Tribunal de Justiça chegou a arquivar a denúncia, mas os promotores de Justiça recorreram ao CNJ que determinou o afastamento do juiz João Borges de Sousa Filho.</div>
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A decisão tomada hoje pelo CNJ deve ser comunicada imediatamente ao Tribunal de Justiça do Piauí.</p>
Luiz Padilha
Portado em 25/03/2013 Ã s 12:00:34
É como dizem: "esperteza, quando é grande, vira bicho e come o dono." No entanto, apesar da punição, vê-se que a legislação brasileira é muito injusta: punir alguém com uma aposentadoria polpuda é uma piada de tão mau gosto quanto a corrupção praticada por quem deveria combatê-la.