Juiz cassa mandato do vereador Diógenes Medeiros

Juiz cassa mandato do vereador Diógenes Medeiros

Diogenes tem o mandato cassado por compra de votos. / Foto: Jornal de Picos

<div align="justify">O juiz eleitoral da Comarca de Picos, Adelmar de Sousa Martins, julgou procedente a Representa&ccedil;&atilde;o proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral para cassar o diploma do vereador Di&oacute;genes Nunes Medeiros.&nbsp;&nbsp;A decis&atilde;o cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute; (TRE-PI).</div> <div align="justify"><br /> O Juiz imp&ocirc;s ainda ao representado multa de 10.000 UFIR, em face da pr&aacute;tica do il&iacute;cito eleitoral em tela e ainda declarou a nulidade dos votos atribu&iacute;dos ao representado e, em face da cassa&ccedil;&atilde;o do diploma, determinou que os referidos votos sejam computados para a coliga&ccedil;&atilde;o pela qual concorreu.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com a senten&ccedil;a, trata-se de Representa&ccedil;&atilde;o oferecida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral em face de Di&oacute;genes Nunes Medeiros por capita&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio (compra de votos).</div> <div align="justify"><br /> Alega o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral que o representado teria praticado capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio mediante a entrega de valores em dinheiro e de abad&aacute;s em troca de votos.</div> <div align="justify"><br /> Reza tamb&eacute;m que,&quot; publicada a decis&atilde;o, oficie-se &agrave; Mesa da C&acirc;mara de Vereadores de Picos para ci&ecirc;ncia desta senten&ccedil;a e para que convoque o respectivo suplente de vereador da coliga&ccedil;&atilde;o pela qual foi eleito o representado, para assumir o cargo de vereador agora vago&rdquo;.</div> <p align="justify"><br /> E ainda,&rdquo; que a presente senten&ccedil;a, por ter sido proferida ap&oacute;s a campanha eleitoral, dever&aacute; ser executada imediatamente, ainda que o candidato interponha recurso, uma vez que aplic&aacute;vel &agrave; regra geral do C&oacute;digo Eleitoral, segundo a qual os recursos eleitorais n&atilde;o ter&atilde;o efeito suspensivo&rdquo;.</p>
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