TCE aplica multa ao ex-prefeito de Picos Gil Paraibano

TCE aplica multa ao ex-prefeito de Picos Gil Paraibano

Gil recebe multa do TCE. / Foto: Jornal de Picos

<div align="justify">O Tribunal de Contas do Estado do Piau&iacute; julgou a presta&ccedil;&atilde;o de contas anual do munic&iacute;pio de Picos referentes ao exerc&iacute;cio de 2010. O TCE aprovou com ressalvas, e em unanimidade, as contas de Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, ex-prefeito de Picos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O Processo TC-E N&ordm; 14.459/11, que possui 20 volumes, foi julgado na sess&atilde;o ordin&aacute;ria n&ordm; 23 da Primeira C&acirc;mara pelo relator conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tribunal-julga-prestacao-de-contas-e-aplica-multa-ao-ex-prefeito-de-picos-gil-paraibano-318975.html##"><span>Filho</span></a> no &uacute;ltimo dia 02 de julho.</div> <div align="justify"><br /> Mesmo com as contas aprovadas, algumas irregularidades foram apontadas no julgamento, dentre elas, o envio extempor&acirc;neo do PPA, o n&atilde;o envio de pe&ccedil;as componentes das presta&ccedil;&otilde;es de contas mensais. Al&eacute;m disso, os valores registrados no Restos a Pagar Balan&ccedil;o <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tribunal-julga-prestacao-de-contas-e-aplica-multa-ao-ex-prefeito-de-picos-gil-paraibano-318975.html##"><span>Financeiro</span></a> &eacute; de R$ 543.837,38 (quinhentos e quarenta e tr&ecirc;s mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), divergente do registrado na D&iacute;vida Flutuante de R$ 543,372,38 (quinhentos e quarenta e tr&ecirc;s mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos).</div> <div align="justify"><br /> Dentre as falhas apontadas, algumas foram consideradas grav&iacute;ssimas pela corte de contas, como o pagamento de dep&oacute;sitos no valor de R$3.264.298,97 (tr&ecirc;s <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tribunal-julga-prestacao-de-contas-e-aplica-multa-ao-ex-prefeito-de-picos-gil-paraibano-318975.html##"><span>milh&otilde;es</span></a> duzentos e sessenta e quatro reais duzentos e noventa e o oito reais e noventa e sete centavos), divergente do registrado no Demonstrativo da D&iacute;vida Flutuante, que aponta R$3.264.763,97 (tr&ecirc;s milh&otilde;es duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e tr&ecirc;s reais e noventa e sete centavos).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Al&eacute;m disso, a corte de contas tamb&eacute;m apontou irregularidade pertinente ao repasse de valores do Poder Executivo ao Poder Legislativo, referentes a sal&aacute;rio fam&iacute;lia, pagamento de amortiza&ccedil;&atilde;o de d&iacute;vida no valor de R$ 707.088,27 (setecentos e sete mil oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), sem o registro da d&iacute;vida no Demonstrativo da D&iacute;vida Fundada Interna, este &uacute;ltimo considerado falha grav&iacute;ssima.</div> <div align="justify"><br /> De acordo com informa&ccedil;&otilde;es da Divis&atilde;o T&eacute;cnica da Diretoria de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tribunal-julga-prestacao-de-contas-e-aplica-multa-ao-ex-prefeito-de-picos-gil-paraibano-318975.html##"><span>Administra&ccedil;&atilde;o</span></a> Municipal (DFAM), a manifesta&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas, e o voto do relator Olavo Rebelo, decidiu a Primeira C&acirc;mara do TCE pela aprova&ccedil;&atilde;o com ressalvas das contas da prefeitura de Picos referentes ao ano de 2010.</div> <div align="justify"><br /> O ex-prefeito foi condenado a pagar multa no valor correspondente a 1.700 UFR-PI (art. 79, II e VII da Lei Estadual n&ordm; 5.888/09 c/c art. 206, III e VIII, da Resolu&ccedil;&atilde;o TCE/PI n&deg; 13/11 &ndash; Regimento Interno), a ser recolhida ao Fundo de Moderniza&ccedil;&atilde;o do Tribunal de Contas &ndash; FMTC (art. 393, par&aacute;grafo&nbsp; &uacute;nico,da Resolu&ccedil;&atilde;o TCE/PI n&ordm; 13/11 &ndash; Regimento Interno), no prazo de 30 (trinta) dias, ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado desta decis&atilde;o (art. 391 e 395 da Resolu&ccedil;&atilde;o TCE/PI n&ordm; 13/11 &ndash; Regimento Interno).</div> <p align="justify">Dentre os presentes no julgamento estavam o conselheiro Anfr&iacute;sio Neto Lob&atilde;o, presidente do TCE-PI, conselho Olavo Rebelo, conselheiro substituto Alisson Felipe de Ara&uacute;jo.</p>
Compartilhe:

Faça seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos marcados são obrigatórios *