Gil recebe multa do TCE. / Foto: Jornal de Picos
<div align="justify">O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou a prestação de contas anual do município de Picos referentes ao exercício de 2010. O TCE aprovou com ressalvas, e em unanimidade, as contas de Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, ex-prefeito de Picos.</div>
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<div align="justify">O Processo TC-E Nº 14.459/11, que possui 20 volumes, foi julgado na sessão ordinária nº 23 da Primeira Câmara pelo relator conselheiro Olavo Rebelo de Carvalho <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tribunal-julga-prestacao-de-contas-e-aplica-multa-ao-ex-prefeito-de-picos-gil-paraibano-318975.html##"><span>Filho</span></a> no último dia 02 de julho.</div>
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Mesmo com as contas aprovadas, algumas irregularidades foram apontadas no julgamento, dentre elas, o envio extemporâneo do PPA, o não envio de peças componentes das prestações de contas mensais. Além disso, os valores registrados no Restos a Pagar Balanço <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tribunal-julga-prestacao-de-contas-e-aplica-multa-ao-ex-prefeito-de-picos-gil-paraibano-318975.html##"><span>Financeiro</span></a> é de R$ 543.837,38 (quinhentos e quarenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), divergente do registrado na Dívida Flutuante de R$ 543,372,38 (quinhentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos).</div>
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Dentre as falhas apontadas, algumas foram consideradas gravíssimas pela corte de contas, como o pagamento de depósitos no valor de R$3.264.298,97 (três <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tribunal-julga-prestacao-de-contas-e-aplica-multa-ao-ex-prefeito-de-picos-gil-paraibano-318975.html##"><span>milhões</span></a> duzentos e sessenta e quatro reais duzentos e noventa e o oito reais e noventa e sete centavos), divergente do registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante, que aponta R$3.264.763,97 (três milhões duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos).</div>
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<div align="justify">Além disso, a corte de contas também apontou irregularidade pertinente ao repasse de valores do Poder Executivo ao Poder Legislativo, referentes a salário família, pagamento de amortização de dívida no valor de R$ 707.088,27 (setecentos e sete mil oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), sem o registro da dívida no Demonstrativo da Dívida Fundada Interna, este último considerado falha gravíssima.</div>
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De acordo com informações da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/tribunal-julga-prestacao-de-contas-e-aplica-multa-ao-ex-prefeito-de-picos-gil-paraibano-318975.html##"><span>Administração</span></a> Municipal (DFAM), a manifestação do Ministério Público de Contas, e o voto do relator Olavo Rebelo, decidiu a Primeira Câmara do TCE pela aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Picos referentes ao ano de 2010.</div>
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O ex-prefeito foi condenado a pagar multa no valor correspondente a 1.700 UFR-PI (art. 79, II e VII da Lei Estadual nº 5.888/09 c/c art. 206, III e VIII, da Resolução TCE/PI n° 13/11 – Regimento Interno), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC (art. 393, parágrafo único,da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão (art. 391 e 395 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno).</div>
<p align="justify">Dentre os presentes no julgamento estavam o conselheiro Anfrísio Neto Lobão, presidente do TCE-PI, conselho Olavo Rebelo, conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.</p>
soujovenfla
Portado em 07/10/2013 às 10:07:31
esse tribunal ta presisando e de mais avião igual o de xavier neto e essa multa não vou perdermeu tempo em comenta la