MP recomenda vagas para portadores de deficiência no concurso da PM

MP recomenda vagas para portadores de deficiência no concurso da PM

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<div align="justify">A 28&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Teresina, que tem atribui&ccedil;&otilde;es de defesa da pessoa com defici&ecirc;ncia e do idoso, expediu recomenda&ccedil;&atilde;o ao Secret&aacute;rio Estadual de Administra&ccedil;&atilde;o, ao Comandante da Pol&iacute;cia Militar do Estado do Piau&iacute; e ao Presidente do N&uacute;cleo de Concursos e Promo&ccedil;&atilde;o de Eventos (Nucepe) da Universidade Estadual do Piau&iacute; (Uespi) para a modifica&ccedil;&atilde;o do edital de concurso da Pol&iacute;cia Militar do Estado do Piau&iacute;.<br /> <br /> O edital do concurso p&uacute;blico para a PM-PI n&atilde;o prev&ecirc; reserva de vagas para pessoas com defici&ecirc;ncia nos cargos de Oficial e Soldado. O item 1.8 do edital determina que &ldquo;conforme preceitua o art. 38 do Decreto n&ordm; 3298/99, de 20.12.1999, inciso II, n&atilde;o ser&aacute; reservado o percentual de vagas a pessoas com defici&ecirc;ncia, visto que este concurso p&uacute;blico destina-se &agrave; carreira que exige plena aptid&atilde;o do candidato.&rdquo; Por&eacute;m, a elimina&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria do candidato com defici&ecirc;ncia configura discrimina&ccedil;&atilde;o, j&aacute; que a aptid&atilde;o plena s&oacute; pode ser aferida no decorrer do concurso p&uacute;blico e do est&aacute;gio probat&oacute;rio, atrav&eacute;s de equipe multidisciplinar.<br /> <br /> <br /> &quot;Para o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, todos s&atilde;o iguais perante a lei, e o princ&iacute;pio da igualdade na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal consiste em tratar diferentemente os desiguais, buscando compensar juridicamente a desigualdade de fato e igual&aacute;-los em oportunidades. Para que as pessoas com defici&ecirc;ncia tenham assegurado o pleno direito ao exerc&iacute;cio dos direitos individuais e sociais, devem-lhe oferecer oportunidades, como se submeter a concurso p&uacute;blico com reserva de vaga para comprovar a aptid&atilde;o plena e a compatibilidade entre o cargo e a defici&ecirc;ncia que possui&quot;, explicou a promotora de Justi&ccedil;a Marl&uacute;cia Evaristo.<br /> <br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico recomendou, ent&atilde;o, a retirada do item 1.8 do edital, que exclui sumariamente as pessoas com defici&ecirc;ncia, que &eacute; ilegal e inconstitucional, promovendo a reserva de 10% das vagas para eles. O n&uacute;mero de candidatos com defici&ecirc;ncia que ser&aacute; convocado para participar do curso de forma&ccedil;&atilde;o deve ser estabelecido de acordo com a classifica&ccedil;&atilde;o na lista especial, preservando-se o percentual m&iacute;nimo da reserva de vagas.<br /> <br /> <br /> A prova f&iacute;sica e o curso de forma&ccedil;&atilde;o devem ser adaptados para o candidato com defici&ecirc;ncia que necessitar, com uma equipe multidisciplinar: m&eacute;dico especialista, educador f&iacute;sico e terapeuta ocupacional. O prazo para inscri&ccedil;&atilde;o no concurso p&uacute;blico deve ser reaberto com n&uacute;mero de dias iguais ao primeiro edital, para que os candidatos com defici&ecirc;ncia possam viabilizar suas inscri&ccedil;&otilde;es, com gratuidade.</div> <p><br /> <br /> Fonte: Cidadeverde.com</p>
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