Presidente da Câmara de Picos contrata empresa de publicidade sem licitação
Hugo Victor celebra contrato sem licitação. / Foto: José Maria Barros
<div align="justify">Contrariando o que prevê a regra geral, o presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), continua celebrando contratos sem o devido processo licitatório. Isso tem acontecido com frequência envolvendo empresas e também profissionais prestadores de serviços.</div>
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<div align="justify">O caso mais recente refere-se a uma empresa da área de publicidade, que foi contratada pelo valor de 77 mil e 580 reais através da modalidade dispensa de licitação. A empresa contratada foi a M. Augustinho Hipólito – EPP. A fonte de recursos transferência do município. O processo contraria a legislação em vigor no país.</div>
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O objeto foi à contratação de <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-hugo-victor-contrata-sem-licitacao-empresa-de-publicidade-344461.html"><span>empresa</span> de publicidade para fazer a produção e divulgação das ações administrativa da Câmara Municipal de Picos. A prestação do serviço deve ser feita através de emissoras de rádio, jornais impressos, portais, revistas e carros de som, no âmbito municipal.</a></div>
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O extrato do contrato, assinado pelo presidente da Comissão de Processo Licitatório (CPL), Raimundo Nonato Saunders Uchôa foi publicado no Diário Oficial dos Municípios. Da mesma forma o termo de ratificação autorizando a dispensa de licitação, assinado pelo próprio presidente da Câmara Municipal de Picos, Hugo Victor (PMDB.</div>
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<div align="justify"><strong><font face="Calibri">Licitação</font></strong><br />
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O presidente da Câmara de Picos chegou a publicar pelo menos três vezes no Diário Oficial dos Municípios, <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-hugo-victor-contrata-sem-licitacao-empresa-de-publicidade-344461.html"><span>aviso</span> de licitação na modalidade pregão presencial, para proceder à contratação de uma empresa de publicidade para a divulgação das ações do poder legislativo.</a></div>
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<div align="justify">Foram marcadas as datas para o recebimento dos envelopes e depois de alguns adiamentos, no último pregão compareceu apenas a empresa Agência FCS que preencheu todos os requisitos. No entanto, a licitação não foi homologada pelo presidente da Câmara, que dois dias depois resolveu contratar, sem o devido processo licitatório, a empresa M. Augustinho Hipólito-EPP.</div>
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<p><strong>Regra geral</strong></p>
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<div align="justify">Segundo os especialistas no assunto, a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-contrata-servico-de-assessoria-contabil-financeira-sem-licitacao-291592.html">aquisição</a> de bens e execução de serviços e obras.</div>
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<div align="justify">Porém, eles explicam como toda regra tem exceção, o Estatuto de Licitações permite como ressalva à obrigação de licitar, a contratação direta através de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei.</div>
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<div align="justify">A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-contrata-servico-de-assessoria-contabil-financeira-sem-licitacao-291592.html">competição</a>, ou seja, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-contrata-servico-de-assessoria-contabil-financeira-sem-licitacao-291592.html">exclusivo</a>, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.</div>
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<div align="justify">Há, portanto, neste caso impossibilidade de ser realizado o procedimento de competitividade para aquisição da proposta mais vantajosa para a administração.</div>
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<div align="justify">Já a contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo.</div>