Presidente da Câmara de Picos contrata empresa de publicidade sem licitação

Presidente da Câmara de Picos contrata  empresa de publicidade sem licitação

Hugo Victor celebra contrato sem licitação. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Contrariando o que prev&ecirc; a regra geral, o presidente da C&acirc;mara Municipal de Picos, Hugo Victor Saunders Martins (PMDB), continua celebrando contratos sem o devido processo licitat&oacute;rio. Isso tem acontecido com frequ&ecirc;ncia envolvendo empresas e tamb&eacute;m profissionais prestadores de servi&ccedil;os.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O caso mais recente refere-se a uma empresa da &aacute;rea de publicidade, que foi contratada pelo valor de 77 mil e 580 reais atrav&eacute;s da modalidade dispensa de licita&ccedil;&atilde;o. A empresa contratada foi a M. Augustinho Hip&oacute;lito &ndash; EPP. A fonte de recursos transfer&ecirc;ncia do munic&iacute;pio. O processo contraria a legisla&ccedil;&atilde;o em vigor no pa&iacute;s.</div> <div align="justify"><br /> O objeto foi &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-hugo-victor-contrata-sem-licitacao-empresa-de-publicidade-344461.html"><span>empresa</span> de publicidade para fazer a produ&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es administrativa da C&acirc;mara Municipal de Picos. A presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o deve ser feita atrav&eacute;s de emissoras de r&aacute;dio, jornais impressos, portais, revistas e carros de som, no &acirc;mbito municipal.</a></div> <div align="justify"><br /> O extrato do contrato, assinado pelo presidente da Comiss&atilde;o de Processo Licitat&oacute;rio (CPL), Raimundo Nonato Saunders Uch&ocirc;a foi publicado no Di&aacute;rio Oficial dos Munic&iacute;pios. Da mesma forma o termo de ratifica&ccedil;&atilde;o autorizando a dispensa de licita&ccedil;&atilde;o, assinado pelo pr&oacute;prio presidente da C&acirc;mara Municipal de Picos, Hugo Victor (PMDB.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong><font face="Calibri">Licita&ccedil;&atilde;o</font></strong><br /> <br /> O presidente da C&acirc;mara de Picos chegou a publicar pelo menos tr&ecirc;s vezes no Di&aacute;rio Oficial dos Munic&iacute;pios, <a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-hugo-victor-contrata-sem-licitacao-empresa-de-publicidade-344461.html"><span>aviso</span> de licita&ccedil;&atilde;o na modalidade preg&atilde;o presencial, para proceder &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de uma empresa de publicidade para a divulga&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es do poder legislativo.</a></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Foram marcadas as datas para o recebimento dos envelopes e depois de alguns adiamentos, no &uacute;ltimo preg&atilde;o compareceu apenas a empresa Ag&ecirc;ncia FCS que preencheu todos os requisitos. No entanto, a licita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi homologada pelo presidente da C&acirc;mara, que dois dias depois resolveu contratar, sem o devido processo licitat&oacute;rio, a empresa M. Augustinho Hip&oacute;lito-EPP.</div> <div align="justify"> <p>&nbsp;</p> <p><strong>Regra geral</strong></p> </div> <div align="justify">Segundo os especialistas no assunto, a regra geral que disciplina as contrata&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas tem como premissa a obrigatoriedade da realiza&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&atilde;o para&nbsp;<a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-contrata-servico-de-assessoria-contabil-financeira-sem-licitacao-291592.html">aquisi&ccedil;&atilde;o</a>&nbsp;de bens e execu&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os e obras.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Por&eacute;m, eles explicam como toda regra tem exce&ccedil;&atilde;o, o Estatuto de Licita&ccedil;&otilde;es permite como ressalva &agrave; obriga&ccedil;&atilde;o de licitar, a contrata&ccedil;&atilde;o direta atrav&eacute;s de processos de dispensa e inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o ocorre quando h&aacute; inviabilidade de&nbsp;<a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-contrata-servico-de-assessoria-contabil-financeira-sem-licitacao-291592.html">competi&ccedil;&atilde;o</a>, ou seja, &eacute; imposs&iacute;vel promover-se a competi&ccedil;&atilde;o, tendo em vista que um dos contendores re&uacute;ne qualidades tais que o tornam &uacute;nico,&nbsp;<a href="http://www.gp1.com.br/noticias/presidente-da-camara-de-picos-contrata-servico-de-assessoria-contabil-financeira-sem-licitacao-291592.html">exclusivo</a>, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">H&aacute;, portanto, neste caso impossibilidade de ser realizado o procedimento de competitividade para aquisi&ccedil;&atilde;o da proposta mais vantajosa para a administra&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">J&aacute; a contrata&ccedil;&atilde;o por meio da dispensa de licita&ccedil;&atilde;o deve limitar-se a aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os indispens&aacute;veis ao atendimento da situa&ccedil;&atilde;o de emerg&ecirc;ncia e n&atilde;o qualquer bem ou qualquer prazo.</div>
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