TRE nega recurso que pedia cassação do prefeito Kléber
Prefeito de Picos, Kléber Eulálio. / Foto: José Maria Barros
<div align="justify"><strong>S</strong>eguindo parecer do procurador Keslton Lages, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou, por unanimidade, o provimento de recurso que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Kléber Eulálio (PMDB) e do seu vice, Padre José Walmir de Lima (PT). O julgamento aconteceu este mês de dezembro em sessão presidida pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura.</div>
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<div align="justify">O recurso foi interposto pela coligação “Unidos para fazer muito mais”, composta pelos partidos do PSB, PRP, PP, PMN, PPS e PV. A aliança tinha como candidata a prefeita à deputada Belê Medeiros (PSB), que acabou derrotada nas urnas.</div>
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<div align="justify">A representação já havia sido negada pelo juiz da 10ª zona eleitoral, Adelmar de Sousa Martins. O recurso ao TRE pretendia, portanto, reformar a sentença proferida em primeiro grau, mas foi julgado, à unanimidade, improcedente pela corte.</div>
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<div align="justify">Na representação a coligação derrotada acusava o então candidato a prefeito de Picos, Kléber Eulálio, e o seu vice, Padre Walmir Lima, de abuso do poder econômico e de compra de votos. O suposto crime teria sido a doação de camisetas a eleitores em troca de votos nas eleições de 2012.</div>
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<div align="justify">No último dia 6 de outubro o procurador regional eleitoral do Piauí, Keslton Lages, já havia se manifestado pela improcedência do recurso. Em sua decisão, o representante do Ministério Público afirmou que não é razoável acreditar que os candidatos tenham tentado cooptar o voto de eleitores com a entrega de camisetas.</div>
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<div align="justify">“Nem é possível extrair tal conclusão do arsenal instrutório constante do caderno processual, vez que afora os depoimentos das testemunhas, tudo o mais são apenas afirmações e ilações sem o devido amparo em prova robusta. Assim sendo, verifica-se que não há elementos de prova suficientes e aptos à comprovação da captação ilícita de sufrágio e do abuso de poder aventados” – escreveu o procurador Keslton Lages.</div>
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<p><strong>Julgamento</strong></p>
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<div align="justify">Durante a sessão de julgamento manifestaram-se os advogados Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, pela recorrente e Raimundo de Araújo Silva Júnior pelos recorridos. Em seguida, se pronunciou o procurador regional eleitoral, Keslton Lages, que ratificou o seu parecer. Opinou pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença de 1º grau.</div>
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<p align="justify">Resolveu o tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator do processo, juiz Dioclécio Sousa da Silva, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela coligação “Unidos para fazer muito mais” e manter a sentença do juiz da 10ª zona eleitoral, em Picos.</p>