TRE nega recurso que pedia cassação do prefeito Kléber

TRE nega recurso que pedia cassação do prefeito Kléber

Prefeito de Picos, Kléber Eulálio. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify"><strong>S</strong>eguindo parecer do procurador Keslton Lages, o Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute; (TRE-PI), negou, por unanimidade, o provimento de recurso que pedia a cassa&ccedil;&atilde;o dos mandatos do prefeito de Picos, Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio (PMDB) e do seu vice, Padre Jos&eacute; Walmir de Lima (PT). O julgamento aconteceu este m&ecirc;s de dezembro em sess&atilde;o presidida pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O recurso foi interposto pela coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;Unidos para fazer muito mais&rdquo;, composta pelos partidos do PSB, PRP, PP, PMN, PPS e PV. A alian&ccedil;a tinha como candidata a prefeita &agrave; deputada Bel&ecirc; Medeiros (PSB), que acabou derrotada nas urnas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A representa&ccedil;&atilde;o j&aacute; havia sido negada pelo juiz da 10&ordf; zona eleitoral, Adelmar de Sousa Martins. O recurso ao TRE pretendia, portanto, reformar a senten&ccedil;a proferida em primeiro grau, mas foi julgado, &agrave; unanimidade, improcedente pela corte.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Na representa&ccedil;&atilde;o a coliga&ccedil;&atilde;o derrotada acusava o ent&atilde;o candidato a prefeito de Picos, Kl&eacute;ber Eul&aacute;lio, e o seu vice, Padre Walmir Lima, de abuso do poder econ&ocirc;mico e de compra de votos. O suposto crime teria sido a doa&ccedil;&atilde;o de camisetas a eleitores em troca de votos nas elei&ccedil;&otilde;es de 2012.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">No &uacute;ltimo dia 6 de outubro o procurador regional eleitoral do Piau&iacute;, Keslton Lages, j&aacute; havia se manifestado pela improced&ecirc;ncia do recurso. Em sua decis&atilde;o, o representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico afirmou que n&atilde;o &eacute; razo&aacute;vel acreditar que os candidatos tenham tentado cooptar o voto de eleitores com a entrega de camisetas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&ldquo;Nem &eacute; poss&iacute;vel extrair tal conclus&atilde;o do arsenal instrut&oacute;rio constante do caderno processual, vez que afora os depoimentos das testemunhas, tudo o mais s&atilde;o apenas afirma&ccedil;&otilde;es e ila&ccedil;&otilde;es sem o devido amparo em prova robusta. Assim sendo, verifica-se que n&atilde;o h&aacute; elementos de prova suficientes e aptos &agrave; comprova&ccedil;&atilde;o da capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de sufr&aacute;gio e do abuso de poder aventados&rdquo; &ndash; escreveu o procurador Keslton Lages.</div> <div align="justify"> <p>&nbsp;</p> <p><strong>Julgamento</strong></p> </div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify">Durante a sess&atilde;o de julgamento manifestaram-se os advogados Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, pela recorrente e Raimundo de Ara&uacute;jo Silva J&uacute;nior pelos recorridos. Em seguida, se pronunciou o procurador regional eleitoral, Keslton Lages, que ratificou o seu parecer. Opinou pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a senten&ccedil;a de 1&ordm; grau.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <p align="justify">Resolveu o tribunal, &agrave; unanimidade, nos termos do voto do relator do processo, juiz Diocl&eacute;cio Sousa da Silva, e em conson&acirc;ncia com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;Unidos para fazer muito mais&rdquo; e manter a senten&ccedil;a do juiz da 10&ordf; zona eleitoral, em Picos.</p>
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