TRE nega pedido de cassação do diploma do deputado Pablo Santos

TRE nega pedido de cassação do diploma do deputado Pablo Santos

Deputado Pablo Santos (PMDB). / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Na manh&atilde; desta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute; (TRE-PI) julgou improcedente uma representa&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral contra o deputado estadual Pablo Santos (PMDB).</div> <div align="justify"><br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico pedia a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma do deputado por irregularidades na presta&ccedil;&atilde;o de contas referente &agrave; elei&ccedil;&atilde;o de 2014, que configuraria arrecada&ccedil;&atilde;o e despesas il&iacute;citas durante a campanha.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Na presta&ccedil;&atilde;o de contas apresentada pelo deputado Pablo Santos, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE identificou a seguinte irregularidade: a n&atilde;o contabiliza&ccedil;&atilde;o de gastos com combust&iacute;veis referentes &agrave;s visitas aos seguintes munic&iacute;pios: Bom Jesus, Currais e S&atilde;o Raimundo Nonato.</div> <div align="justify"><br /> Com base na irregularidade acima, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico protocolou a representa&ccedil;&atilde;o pedindo a cassa&ccedil;&atilde;o do diploma do deputado.</div> <p align="justify"><br /> O juiz relator, Jos&eacute; Vidal de Freitas Filho, emitiu parecer pela improced&ecirc;ncia da representa&ccedil;&atilde;o e seu voto foi acompanhado, de forma un&acirc;nime, pelos demais membros da Corte.</p>
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