TRE nega pedido de cassação do diploma do deputado Pablo Santos
Deputado Pablo Santos (PMDB). / Foto: José Maria Barros
<div align="justify">Na manhã desta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Pablo Santos (PMDB).</div>
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O Ministério Público pedia a cassação do diploma do deputado por irregularidades na prestação de contas referente à eleição de 2014, que configuraria arrecadação e despesas ilícitas durante a campanha.</div>
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<div align="justify">Na prestação de contas apresentada pelo deputado Pablo Santos, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE identificou a seguinte irregularidade: a não contabilização de gastos com combustíveis referentes às visitas aos seguintes municípios: Bom Jesus, Currais e São Raimundo Nonato.</div>
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Com base na irregularidade acima, o Ministério Público protocolou a representação pedindo a cassação do diploma do deputado.</div>
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O juiz relator, José Vidal de Freitas Filho, emitiu parecer pela improcedência da representação e seu voto foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros da Corte.</p>