MPT quer impedir terceirização do Hospital Regional de Picos
Hospital Regional Justino Luz passa por processo de terceirização. / Foto: Reprodução
<div align="justify">O Ministério Público do Trabalho requereu através de ação que o Estado do Piauí seja impedido de promover a terceirização de atividades finalísticas, por meio da contratação de Organizações Sociais para prestar serviços públicos de saúde nos hospitais estaduais.</div>
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<div align="justify">O MPT protocolou, na última sexta-feira (23) uma petição na Justiça do Trabalho. Em caso de descumprimento, a multa pedida é de R$ 1 milhão de reais, mais R$ 10 mil por dia de vigência da contratação irregular e ainda R$ 1 mil reais por trabalhador encontrado em situação jurídica irregular.</div>
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<div align="justify">A medida, proposta pelo procurador do Trabalho, José Heraldo de Sousa, é devido ao descumprimento de um Termo de Conciliação Judicial, assinado em 2011, em que o Estado se comprometeu a não terceirizar nenhuma atividade na área de saúde. “Trata-se de uma violação de acordo. O Estado descumpriu o que foi acordado na medida em que já firmou contrato com uma organização social para gestão administrativa do Hospital Regional Justino Luz, em Picos”, alertou o procurador.</div>
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<div align="justify">No entendimento do MPT, essa contratação fere a Constituição Federal e configura fraude nas relações de trabalho, pois o Estado pretende contratar por meio de terceiros novos trabalhadores para desempenhar atividades próprias da administração pública. A OS apenas assinaria as carteiras do empregados, mas o Estado do Piauí é que continuará bancando os salários. </div>
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<div align="justify">Da forma como o contrato está sendo firmado, o Estado está transferindo para a OS toda a estrutura do Hospital Justino Luz, com equipamentos e insumos, como também o pagamento dos profissionais a serem contratados.</div>
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<div align="justify">“O valor anual do contrato é de R$ 37.200.000,00 e o Estado irá financiar todos os custos de funcionamento do hospital. Isso não é terceirização. É uma tentativa de burla da lei”, afirma José Heraldo.</div>
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<div align="justify"><strong>Terceirização</strong></div>
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<div align="justify">A terceirização só poderia ocorrer, em tese, se o contrato da organização social fosse para complementar, em uma instituição privada, os serviços já prestados pelo Hospital Justino Luz, o que não está previsto no contrato firmado pela Secretaria Estadual de Saúde com a OS Instituto de Gestão e Humanização.</div>
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<p align="justify"> “Se a Justiça do Trabalho não impedir, o que de fato irá acontecer é o Estado se desvencilhando da contratação direta de pessoal, mascarando o vínculo de emprego por meio da OS”, finalizou o procurador do Trabalho.</p>