Assessoria de Gil Paraibano garante que ele pode ser candidato

Assessoria de Gil Paraibano garante que ele pode ser candidato

Assessoria de Gil Paraibano assegura que ele goza dos plenos direitos políticos e pode ser candidato. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify"><strong>E</strong>m resposta a mat&eacute;ria publicada pelo JP on line, de autoria do jornalista Gil Sobreira e com o t&iacute;tulo: <strong>Ex-prefeito Gil Paraibano poder&aacute; ficar ineleg&iacute;vel por tr&ecirc;s anos,</strong> a assessoria jur&iacute;dica do ex-gestor enviou direito de resposta.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">No texto, assinado pelo advogado Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo, a assessoria do ex-prefeito Gil Paraibano contesta a decis&atilde;o proferida pela ju&iacute;za da 1&ordf; Vara da Comarca de Picos, Maria da Concei&ccedil;&atilde;o Gon&ccedil;alves Portela. Diz que ela n&atilde;o teria oportunizado o m&iacute;nimo exerc&iacute;cio contradit&oacute;rio e de ampla defesa no que se refere &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de provas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Esclarece ainda que o ex-prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), goza, at&eacute; o presente momento, dos plenos direitos pol&iacute;ticos, inclusive o de ser votado, inexistindo qualquer impedimento no tocante a eventual candidatura.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Veja, abaixo, na &iacute;ntegra, a nota</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><em>Consigna-se que, conforme registra a pr&oacute;pria mat&eacute;ria, a senten&ccedil;a foi proferida e publicada ainda em agosto de 2014, n&atilde;o constituindo, portanto, em novidade a justificar destacada mat&eacute;ria.</em></div> <div align="justify"><em>&nbsp;<span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span></em></div> <div align="justify"><em>Por outro lado, referida decis&atilde;o emergiu de forma abrupta, isto &eacute;, sem oportunizar um m&iacute;nimo exerc&iacute;cio do contradit&oacute;rio e da ampla defesa no que se refere &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de provas. Antecipou-se o julgamento ao arrepio das hip&oacute;teses legais.</em></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><em>De fato, as provas que lastrearam os fundamentos da senten&ccedil;a foram produzidas unilateral e extrajudicialmente pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, sem que ao requerido se tenha oportunizado qualquer produ&ccedil;&atilde;o, especialmente no tocante &agrave;s testemunhas arroladas na contesta&ccedil;&atilde;o. Ali&aacute;s, ele sequer foi consultado se desistia dessa prova, nem foi tomado o seu depoimento pessoal, n&atilde;o obstante exista requerimento de ambas as partes nesse sentido. Tampouco houve despacho saneador ou ato justificador do julgamento antecipado. N&atilde;o houve nenhum enfrentamento nesse sentido, omiss&atilde;o essa verificada inclusive na senten&ccedil;a.</em></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><em>Como se diz na g&iacute;ria futebol&iacute;stica, o M.P. &ldquo;bateu o escanteio e fez o gol de cabe&ccedil;a&rdquo;.</em></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><em>Em suma, a senten&ccedil;a n&atilde;o suporta o menor teste de constitucionalidade, porquanto afrontou direitos fundamentais: ampla defesa e contradit&oacute;rio.</em></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><em>Oportuno esclarecer que o Sr. Gil Marques de Medeiros goza, at&eacute; o presente momento, dos plenos direitos pol&iacute;ticos, inclusive o de ser votado, inexistindo qualquer impedimento no tocante a eventual candidatura.</em></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><em>Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo</em></div> <div align="justify"><em>Advogado</em></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div>
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