Justiça condena agricultor por tentativa de furto ao MPT de Picos

Justiça condena agricultor por tentativa de furto ao MPT de Picos

Sede do Ministério Público do Trabalho. / Foto: reprodução

<div align="justify">A Justi&ccedil;a Federal condenou o agricultor Patrick Wedney Borges Leal, em a&ccedil;&atilde;o penal ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) em Picos, a dois anos de reclus&atilde;o e 10 dias-multa por tentativa de furto qualificado tentado ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com a procuradora da Rep&uacute;blica Maria Clara Lucena, o r&eacute;u de forma livre e consciente, mediante escalada de muro, adentrou as depend&ecirc;ncias do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT), na Avenida Monsenhor Hip&oacute;lito, 1100, em Picos, por volta das 6 horas do dia 13 de abril de 2014, com o objetivo de furtar as depend&ecirc;ncias daquela Unidade do Minist&eacute;rio P&uacute;blico da Uni&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O r&eacute;u foi flagrado dentro da cozinha da institui&ccedil;&atilde;o, portando uma arma branca, tipo peixeira, pelo vigilante Edwerton Emanuel Pereira de Moura que, prontamente, acionou a pol&iacute;cia e o deteve. Em sua defesa, o r&eacute;u alegou a insignific&acirc;ncia do delito, argumento que foi prontamente afastado pelo MPF.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Segundo Maria Clara Lucena, a tentativa de furto realizada mediante escalada e rompimento de obst&aacute;culo impede a aplica&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da insignific&acirc;ncia, uma vez que o modus operandi revela a reprovabilidade do comportamento do agente, conforme entendimento recente do STJ, em agravo de instrumento n&atilde;o provido.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <p align="justify">Posteriormente, dada &agrave; exist&ecirc;ncia dos requisitos legais, foi concedida a suspens&atilde;o condicional da pena.</p>
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