Prefeitos não podem mais participar de inaugurações

Prefeitos não podem mais participar de inaugurações

Padre Walmir está impedido de participar de inaugurações. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">A legisla&ccedil;&atilde;o eleitoral come&ccedil;ou a valer pra quem vai disputar um mandato eletivo no pleito deste ano. Sexta-feira passada, dia 1&ordm;de julho, foi o &uacute;ltimo dia para que pol&iacute;ticos que est&atilde;o no exerc&iacute;cio do mandato realizassem inaugura&ccedil;&otilde;es e participassem de solenidades p&uacute;blicas. Tamb&eacute;m era o prazo final para desincompatibiliza&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;-candidato do servi&ccedil;o p&uacute;blico e&nbsp;para as prefeituras fazerem contrata&ccedil;&otilde;es.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Outras mudan&ccedil;as mexem no bolso dos candidatos.&nbsp;<a href="http://cidadeverde.com/noticias/223217/veja-as-mudancas-nos-prazos-do-calendario-para-as-eleicoes-2016"><span>O financiamento de campanha agora n&atilde;o poder&aacute; mais ser feito por pessoa jur&iacute;dica</span></a>, ou seja, por empresas e afins, depois de ter sido aprovada ainda no ano passado a minirreforma eleitoral.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O advogado eleitoral, Carlos Douglas dos Santos, esclarece que &ldquo;n&atilde;o se admite mais financiamento por pessoa jur&iacute;dica de direto de privado, s&oacute; de pessoas f&iacute;sicas&rdquo;. Al&eacute;m disso, ele explica que agora existe uma tabela de valores que precisa ser respeitada. Caso n&atilde;o seja cumprida, a presta&ccedil;&atilde;o de contas do candidato, que &eacute; feita posteriormente &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es pelo TCE pode reprovar sua contas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Agora, o limite em valor para as doa&ccedil;&otilde;es de pessoas f&iacute;sicas &eacute; de at&eacute; 10% da renda declarada pelo doador &agrave; Receita Federal&nbsp;no ano anterior.&nbsp;&ldquo;Lembrando que ela s&oacute; pode doar, no m&aacute;ximo, at&eacute; R$ 100 mil, sem a necessidade de presta&ccedil;&atilde;o de contas&rdquo;, acrescenta o advogado eleitoral.</div> <div align="justify"><br /> Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s novas especifica&ccedil;&otilde;es para as propagandas, o tamanho de qualquer m&iacute;dia eleitoral em cartaz, banner ou adesivo, por exemplo, &eacute; de 0,25 m&sup2; X 0,25 m&sup2;. Esse tamanho corresponde a mais ou menos um vidro traseiro de um ve&iacute;culo leve (carros de passeio), ou seja, agora n&atilde;o &eacute; mais poss&iacute;vel adesiv&aacute;-lo por completo, o chamado envelopamento total, como se via em campanhas anteriores. A partir de agora, no m&aacute;ximo, o vidro traseiro do carro poder&aacute; ser adesivado.&nbsp;&ldquo;As propagandas t&ecirc;m que ter o tamanho m&aacute;ximo de meio metro quadrado. Pode bandeiras, santinhos, adesivos, desde que obedecendo a esse tamanho&rdquo;, disse o especialista.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A propaganda feita em outdoors est&aacute; proibida. Antes era poss&iacute;vel faz&ecirc;-la no formato <em>mini-door</em>, com tamanho de at&eacute; 4 m&sup2;, mas desde 2006 j&aacute; n&atilde;o &eacute; mais poss&iacute;vel. Al&eacute;m disso, desde a mesma &eacute;poca, n&atilde;o pode mais haver o conhecido &ldquo;showm&iacute;cio&rdquo; nem doa&ccedil;&atilde;o para eleitor, a exemplo de um saco de cimento, ou uma cesta b&aacute;sica.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Carlos Douglas tamb&eacute;m lembra que n&atilde;o &eacute; permitido &agrave; pintura de muros de resid&ecirc;ncias, ou qualquer outra parede e n&atilde;o &eacute; mais permitido por cavaletes nas ruas ou em local p&uacute;blico. A exce&ccedil;&atilde;o s&atilde;o as Casas Legislativas, que &eacute; o &uacute;nico bem p&uacute;blico onde podem ser entregues santinhos, e colados cartazes, mas obedecendo sempre o tamanho de 0,25 m&sup2; X 0,25 m&sup2;. N&atilde;o podem colocar cartazes em pra&ccedil;as, hospitais, escolas ou cemit&eacute;rios. N&atilde;o pode tamb&eacute;m em local que n&atilde;o seja bem p&uacute;blico, mas que seja de uso da coletividade, como bares, restaurantes ou paradas de &ocirc;nibus&rdquo;, diz.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Os carros de som que fazem propagandas s&oacute; podem circular pelas ruas no hor&aacute;rio de 9h at&eacute; &agrave;s 22h durante todos os dias da semana. Os com&iacute;cios podem acontecer at&eacute; &aacute;s 00h tamb&eacute;m em qualquer dia na semana e no dia do encerramento da campanha, dia 30 de setembro, at&eacute; 2h. N&atilde;o podendo ser realizados em locais que fiquem a menos de 200 metros de escolas e hospitais.&nbsp;No primeiro turno ser&atilde;o dois blocos de 10 minutos cada para candidato a prefeito. Al&eacute;m disso, haver&aacute; 80 minutos de inser&ccedil;&otilde;es por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com dura&ccedil;&atilde;o de 30 segundos a um minuto.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Outra novidade para as campanhas de r&aacute;dio e de televis&atilde;o &eacute; que fica proibida a propaganda &quot;cinematogr&aacute;fica&quot;, aquela que se utiliza de efeitos especiais, montagens, trucagens, computa&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, edi&ccedil;&otilde;es e desenhos animados. Essa altera&ccedil;&atilde;o ir&aacute; permitir o barateamento dos custos com publicidade, um dos mais altos de qualquer campanha.</div> <div>&nbsp;</div>
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