TJ julga processo que pode deixar Gil Paraibano inelegível

TJ julga processo que pode deixar Gil Paraibano inelegível

Ex-prefeito Gil Paraibano pode se tornar inelegível. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">O Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Piau&iacute; (TJ-PI) julga no pr&oacute;ximo dia 9 de agosto, a&ccedil;&atilde;o interposta pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), pr&eacute;-candidato ao Pal&aacute;cio Coelho Rodrigues. O recurso &eacute; contra senten&ccedil;a prolatada pela ju&iacute;za da 1&ordm; Vara, Maria da Concei&ccedil;&atilde;o Gon&ccedil;alves Portela, nos autos da a&ccedil;&atilde;o civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A apela&ccedil;&atilde;o interposta pela defesa de Gil Paraibano tramita na 1&ordf; C&acirc;mara Especializada C&iacute;vel do TJ e, tem como relator o desembargador Fernando Carvalho Mendes.</div> <div align="justify"><br /> O julgamento do ex-prefeito Gil Paraibano (PP) acontecer&aacute; antes do prazo final para registro de candidaturas, que &eacute; 15 de agosto. E caso o Tribunal de Justi&ccedil;a n&atilde;o d&ecirc; provimento a apela&ccedil;&atilde;o, ele estar&aacute; ineleg&iacute;vel.</div> <div align="justify"><br /> Gil Paraibano foi condenado em 26 de agosto de 2014 a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos por tr&ecirc;s anos e devolu&ccedil;&atilde;o do dinheiro gasto na confec&ccedil;&atilde;o de calend&aacute;rios e cart&otilde;es natalinos utilizados como promo&ccedil;&atilde;o pessoal. Al&eacute;m disso, foi proibido de contratar com o poder p&uacute;blico pelo per&iacute;odo de tr&ecirc;s anos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong><font face="Calibri">Entenda o caso</font></strong></div> <p>&nbsp;</p> <p>Gil Paraibano, quando prefeito de Picos, mandou confeccionar dois mil calend&aacute;rios &ndash; ano 2009 e um mil e quatrocentos cart&otilde;es natalinos. Segundo a den&uacute;ncia, os calend&aacute;rios serviram para fazer propaganda das obras do ent&atilde;o prefeito. A pe&ccedil;a inclu&iacute;a tamb&eacute;m a sua foto [de Gil Paraibano] e o nome dele em propaganda institucional.</p> <div align="justify"><br /> <strong>Parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Superior</strong></div> <div align="justify"><br /> O procurador de Justi&ccedil;a, Ant&ocirc;nio de P&aacute;dua Ferreira Linhares, em parecer datado de 28 de outubro de 2015, opinou pelo conhecimento e improvimento da apela&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify"><br /> &ldquo;A m&aacute;-f&eacute; (dolo), no presente caso, &eacute; evidente, j&aacute; que o ato do agente pol&iacute;tico tem n&iacute;tida inten&ccedil;&atilde;o de autopromo&ccedil;&atilde;o, o que desvirtua do interesse p&uacute;blico&rdquo;, afirma o procurador.</div> <p>&nbsp;</p> <div align="justify">&nbsp;</div>
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