Julgamento de Gil Paraibano é adiado

Julgamento de Gil Paraibano é adiado

Julgamento de Gil Paraibano pelo TJ é adiado para o próximo dia 23 de agosteo. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Pautado para a sess&atilde;o de ontem, 9, da 1&ordf; C&acirc;mara Especializada Civil do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Piau&iacute; (TJ-PI), o julgamento da apela&ccedil;&atilde;o interposta pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), foi adiado para o pr&oacute;ximo dia 23 de agosto.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Na sess&atilde;o de ontem, 9, estavam pautados 37 processos, mas, a apela&ccedil;&atilde;o interposta por Gil Paraibano ficou para ser julgada no pr&oacute;ximo dia 23 de agosto. Nessa data ser&atilde;o 16 a&ccedil;&otilde;es em julgamento e a do ex-prefeito de Picos &eacute; a pen&uacute;ltima na ordem.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O recurso interposto pelo ex-prefeito e candidato ao Pal&aacute;cio Coelho Rodrigues nas elei&ccedil;&otilde;es deste ano, Gil Paraibano, &eacute; contra senten&ccedil;a proferida pela ju&iacute;za de direito da 1&ordf; Vara da Comarca de Picos, Maria da Concei&ccedil;&atilde;o Gon&ccedil;alves Portela. Em 26 de agosto de 2014, a magistrada condenou o ex-gestor a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos por tr&ecirc;s anos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O julgamento da apela&ccedil;&atilde;o de Gil Paraibano no TJ pode mudar os rumos das elei&ccedil;&otilde;es em Picos, pois, caso a corte n&atilde;o d&ecirc; provimento ao recurso, o ex-prefeito, que lidera as pesquisas de opini&atilde;o, estar&aacute; ineleg&iacute;vel. Por isso, o julgamento tem gerado enorme expectativa entre os partid&aacute;rios do atual gestor, Padre Jos&eacute; Walmir de Lima (PT) e do petebista.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Na defesa de Gil Paraibano (PP) est&aacute; uma bancada de advogados composta por oito profissionais do direito. Agenor Ara&uacute;jo Santos Filho, Anderson Rodrigues Le&ocirc;nidas, Chalana Aguiar da Silva Neiva Teixeira, Maria Aliny Martins Rodrigues, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, Rafael Pinheiro de Alencar, Sandra Michelle Batista Rocha e Ubiratan Rodrigues Lopes.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify">A 1&ordf; C&acirc;mara Especializada Civil &eacute; composta pelos desembargadores Raimundo Eufr&aacute;sio Alves Filho (presidente), Fernando Carvalho Mendes (relator da apela&ccedil;&atilde;o interposta por Gil Paraibano) e Haroldo Oliveira Rehem.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Den&uacute;ncia</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify">Segundo a den&uacute;ncia, quando exercia o mandato de prefeito de Picos Gil Paraibano (PP) mandou confeccionar dois mil calend&aacute;rios e mil e quatrocentos cart&otilde;es natalinos. O material teria servido como propaganda das obras do ent&atilde;o gestor, j&aacute; que, dente outras coisas as pe&ccedil;as inclu&iacute;am sua foto [de Gil Paraibano] e o nome dele em propaganda institucional.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Na senten&ccedil;a prolatada pela ju&iacute;za da 1&ordf; Vara da Comarca de Picos, Gil Paraibano teve os direitos pol&iacute;ticos suspensos por tr&ecirc;s anos, al&eacute;m de ser condenado a devolver o dinheiro gasto com os calend&aacute;rios e cart&otilde;es natalinos. Foi proibido ainda de contratar com o poder p&uacute;blico por um per&iacute;odo de tr&ecirc;s anos. De acordo com a den&uacute;ncia, as pe&ccedil;as foram utilizadas como promo&ccedil;&atilde;o pessoal.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify"><strong>Parecer Ministerial</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify">Em parecer datado de 28 de outubro do ano passado, o Procurador de Justi&ccedil;a, Ant&ocirc;nio de P&aacute;dua Ferreira Linhares, opinou pelo conhecimento e improvimento da Apela&ccedil;&atilde;o, devendo, portanto, ser mantida a decis&atilde;o do ju&iacute;zo.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <p align="justify">&ldquo;A a&ccedil;&atilde;o foi julgada procedente, entendendo a ju&iacute;za que a conduta violou os princ&iacute;pios da moralidade e da impessoalidade, configurando com isso a pr&aacute;tica de ato de improbidade administrativa&rdquo; &ndash; escreveu o Procurador de Justi&ccedil;a em seu parecer.</p>
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