TJ anula sentença e Gil Paraibano escapa da inelegibilidade
Tribunal de Justiça anula sentença contra Gil Paraibano. / Foto: José Maria Barros
<div align="justify">Em sessão realizada nesta terça-feira, 23, a 1ª Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), aceitou recurso interposto pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), candidato ao Palácio Coelho Rodrigues nas eleições de outubro.</div>
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<div align="justify">Por unanimidade, os componentes da 1ª Câmara Especializada Civil do TJ-PI cassaram a sentença prolatada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela. Em 26 de agosto de 2014, a magistrada havia condenado o ex-prefeito Gil Paraibano (PP) à suspensão dos direitos políticos por três anos.</div>
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<div align="justify">A princípio, o julgamento do recurso interposto por Gil Paraibano (PP) deveria ter sido acontecido no dia 9 de agosto, mas acabou sendo adiado para esta terça-feira, 23. A corte aceitou o argumento de cerceamento de defesa, afastou o julgamento antecipado da lide e determinou o retorno dos autos à primeira instância, com vistas a permitir a realização da fase instrutória.</div>
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<div align="justify">O Ministério Público Superior, por sua vez, manifestou-se em banca reiterando os termos do parecer datado de 28 de outubro do ano passado, opinando ao final pelo conhecimento e improvimento da apelação.</div>
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<div align="justify">Presentes à sessão os desembargadores Fernando Carvalho Mendes, relator; Sebastião Ribeiro Martins e José Francisco do Nascimento, convocados para compor o quórum da Câmara. Eles substituíram aos desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, que justificaram as ausências.</div>
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<div align="justify">Também presentes a Procuradora de Justiça, Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando e o advogado de defesa de Gil Paraibano, Agrimar Rodrigues de Araújo, que fez a sustentação oral.</div>
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<div align="justify">Segundo Agrimar Rodrigues, o processo contra Gil Paraibano é antidemocrático e não resiste a qualquer teste de constitucionalidade. Por isso, à unanimidade, a 1ª Câmara Especializada Civil do TJ deu provimento ao recurso por cerceamento de defesa e ausência de provas e anulou a sentença.</div>
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<div align="justify"><strong>Entenda o caso</strong></div>
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<div align="justify">Segundo a denúncia do Ministério Público, quando exercia o mandato de prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP), mandou confeccionar dois mil calendários e mil e quatrocentos cartões natalinos. O material teria servido como propaganda das obras do então gestor, já que, dentre outras coisas as peças incluíam sua foto [de Gil Paraibano] e o nome dele em propaganda institucional.</div>
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<div align="justify">Na sentença prolatada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Gil Paraibano teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser condenado a devolver o dinheiro gasto com os calendários e cartões natalinos. Foi proibido ainda de contratar com o poder público por um período de três anos.</div>
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<div align="justify">O julgamento da apelação de Gil Paraibano no TJ poderia mudar os rumos das eleições em Picos, pois, caso a corte não desse provimento ao recurso, o ex-prefeito, que lidera as pesquisas de opinião, estaria inelegível. Com a decisão favorável de hoje, 23, ele permanece com seus direitos políticos garantidos e pode disputar o pleito normalmente.</div>
Edgard Lopes
Portado em 24/08/2016 às 10:02:10
Não creio que seria uma vergonha ser condenado por isso. Se o STF entendesse que foi inconstitucional, não há motivo para não condenar devido à gravidade. Corrupção é corrupção e pronto. Até mesmo furar uma fila ou estacionar em local impróprio.