TJ anula sentença e Gil Paraibano escapa da inelegibilidade

TJ anula sentença e Gil Paraibano escapa da inelegibilidade

Tribunal de Justiça anula sentença contra Gil Paraibano. / Foto: José Maria Barros

<div align="justify">Em sess&atilde;o realizada nesta ter&ccedil;a-feira, 23, a 1&ordf; C&acirc;mara Especializada Civil do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Piau&iacute; (TJ-PI), aceitou recurso interposto pelo ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), candidato ao Pal&aacute;cio Coelho Rodrigues nas elei&ccedil;&otilde;es de outubro.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Por unanimidade, os componentes da 1&ordf; C&acirc;mara Especializada Civil do TJ-PI cassaram a senten&ccedil;a prolatada pela ju&iacute;za da 1&ordf; Vara da Comarca de Picos, Maria da Concei&ccedil;&atilde;o Gon&ccedil;alves Portela. Em 26 de agosto de 2014, a magistrada havia condenado o ex-prefeito Gil Paraibano (PP) &agrave; suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos por tr&ecirc;s anos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A princ&iacute;pio, o julgamento do recurso interposto por Gil Paraibano (PP) deveria ter sido acontecido no dia 9 de agosto, mas acabou sendo adiado para esta ter&ccedil;a-feira, 23. A corte aceitou o argumento de cerceamento de defesa, afastou o julgamento antecipado da lide e determinou o retorno dos autos &agrave; primeira inst&acirc;ncia, com vistas a permitir a realiza&ccedil;&atilde;o da fase instrut&oacute;ria.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Superior, por sua vez, manifestou-se em banca reiterando os termos do parecer datado de 28 de outubro do ano passado, opinando ao final pelo conhecimento e improvimento da apela&ccedil;&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Presentes &agrave; sess&atilde;o os desembargadores Fernando Carvalho Mendes, relator; Sebasti&atilde;o Ribeiro Martins e Jos&eacute; Francisco do Nascimento, convocados para compor o qu&oacute;rum da C&acirc;mara. Eles substitu&iacute;ram aos desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufr&aacute;sio Alves Filho, que justificaram as aus&ecirc;ncias.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Tamb&eacute;m presentes a Procuradora de Justi&ccedil;a, Raquel de Nazar&eacute; Pinto Costa Normando e o advogado de defesa de Gil Paraibano, Agrimar Rodrigues de Ara&uacute;jo, que fez a sustenta&ccedil;&atilde;o oral.</div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify">Segundo Agrimar Rodrigues, o processo contra Gil Paraibano &eacute; antidemocr&aacute;tico e n&atilde;o resiste a qualquer teste de constitucionalidade. Por isso, &agrave; unanimidade, a 1&ordf; C&acirc;mara Especializada Civil do TJ deu provimento ao recurso por cerceamento de defesa e aus&ecirc;ncia de provas e anulou a senten&ccedil;a.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>Entenda o caso</strong></div> <div align="justify"><strong>&nbsp;</strong></div> <div align="justify">Segundo a den&uacute;ncia do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, quando exercia o mandato de prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP), mandou confeccionar dois mil calend&aacute;rios e mil e quatrocentos cart&otilde;es natalinos. O material teria servido como propaganda das obras do ent&atilde;o gestor, j&aacute; que, dentre outras coisas as pe&ccedil;as inclu&iacute;am sua foto [de Gil Paraibano] e o nome dele em propaganda institucional.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Na senten&ccedil;a prolatada pela ju&iacute;za da 1&ordf; Vara da Comarca de Picos, Gil Paraibano teve os direitos pol&iacute;ticos suspensos por tr&ecirc;s anos, al&eacute;m de ser condenado a devolver o dinheiro gasto com os calend&aacute;rios e cart&otilde;es natalinos. Foi proibido ainda de contratar com o poder p&uacute;blico por um per&iacute;odo de tr&ecirc;s anos.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O julgamento da apela&ccedil;&atilde;o de Gil Paraibano no TJ poderia mudar os rumos das elei&ccedil;&otilde;es em Picos, pois, caso a corte n&atilde;o desse provimento ao recurso, o ex-prefeito, que lidera as pesquisas de opini&atilde;o, estaria ineleg&iacute;vel. Com a decis&atilde;o favor&aacute;vel de hoje, 23, ele permanece com seus direitos pol&iacute;ticos garantidos e pode disputar o pleito normalmente.</div>
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